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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Spima Management & Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149692, uma entidade denominada Spima Management & Consultants, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula, aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 53: Terceiro. Pier-Varlle Domingos Jordão, natural de Harare, República do Zimbabwe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 53: Quarto. Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare,República do Zimbabwe, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Spima Management & Consultants, Limitada, prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Maria Luísa Domingos Jordão;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarlle Domingos Jordão;
- Número ou marcador, página 54: d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Shezlynne Domingos Jordão.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão, cessação, oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
- Texto do artigo, página 54: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 54: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 54: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 54: aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Morte, interdição ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
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