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Texto do artigo · p. 53 Spima Management & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149692, uma entidade denominada Spima Management & Consultants, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula, aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Pier-Varlle Domingos Jordão, natural de Harare, República do Zimbabwe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Quarto. Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare,República do Zimbabwe, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Spima Management & Consultants, Limitada, prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Maria Luísa Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarlle Domingos Jordão;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Shezlynne Domingos Jordão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão, cessação, oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
Texto do artigo · p. 54 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 54 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 54 aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Morte, interdição ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Spima Management & Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149692, uma entidade denominada Spima Management & Consultants, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Domingos Mário Jordão Júnior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006541P, emitido em Maputo aos vinte e nove de Maio do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Maria Luísa Domingos Jordão, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006638B, emitido em Nampula, aos onze de Junho do ano dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Pier-Varlle Domingos Jordão, natural de Harare, República do Zimbabwe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106244662A, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 53: Quarto. Shezlynne Domingos Jordão, natural de Harare,República do Zimbabwe, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106356254F, emitido em Maputo aos dois de Setembro do ano dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Spima Management & Consultants, Limitada, prestação de serviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Mário Jordão Júnior;
  23. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Maria Luísa Domingos Jordão;
  24. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio PierVarlle Domingos Jordão;
  25. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Shezlynne Domingos Jordão.
  26. Número ou marcador, página 54: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 54: (Divisão, cessação, oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta
  31. Texto do artigo, página 54: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 54: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  37. Número ou marcador, página 54: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do gerente Domingos Mário Jordão Júnior, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 54: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras actividades similares ou não a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para
  46. Texto do artigo, página 54: aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 54: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 54: (Morte, interdição ou incapacidade)
  50. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  51. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 54: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso de dissolução por acordos dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 55: INM
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