Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala

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Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala – COGERNA é constituída por cidadãos nacionais residentes em Naulala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei ( Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede em Mecula, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos de Niassa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base de uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Encontrar meios materiais do modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações naturais e estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Incentivar aos associados a desenvolverem as actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despachos do reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membros honorários – são aqueles que se destinguem por serviços excepcionais prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros e fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação extraordinária daAssembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar a organização no sentido técnico, companhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 10 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 10 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão registada; b)Suspensão dos seus direitos de membro por período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Faltem ao pagamento da jóia ou da quota por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser eleitos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação e constituída por todos os membros sobre gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 d) Discussão sobre relatórios de contas de ano precedente;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 10 g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que sejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral o orçamento da despesa e receitas a realizar no seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Negociar aquisição de financiamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 g) Aplicar as penas de repreensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) ver por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Representação da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada semestre, facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal e solidariamente pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Património
Número ou marcador · p. 11 Um) O património do comité é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do comité são exercidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das alterações e dissoluções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das dissoluções finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naulala – COGERNA é constituída por cidadãos nacionais residentes em Naulala.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Natureza
  8. Texto do artigo, página 9: A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei ( Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e mais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Mecula, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos de Niassa.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base de uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Encontrar meios materiais do modo a facilitar a execução e desenvolvimento das acções da agremiação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações naturais e estrangeiras afins;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Incentivar aos associados a desenvolverem as actividades de sustentabilidade.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Membros
  28. Texto do artigo, página 9: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despachos do reconhecimento da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – são aqueles que se destinguem por serviços excepcionais prestadas à associação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Admissão
  36. Texto do artigo, página 9: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  39. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros e fundadores:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Participar da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral da associação;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação extraordinária daAssembleia Geral nos termos estatutários;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  47. Número ou marcador, página 9: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros honorários:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar a organização no sentido técnico, companhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  60. Número ou marcador, página 10: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  61. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  62. Número ou marcador, página 10: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
  63. Número ou marcador, página 10: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Penas a aplicar
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada; b)Suspensão dos seus direitos de membro por período de três a doze meses;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Afastamento dos cargos directivos;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Faltem ao pagamento da jóia ou da quota por um período superior a três meses.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: Fundos
  77. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Produto das jóias e quotas dos membros;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Outras contribuições.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  83. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser eleitos.
  90. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação e constituída por todos os membros sobre gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da associação;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Discussão sobre relatórios de contas de ano precedente;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  109. Texto do artigo, página 10: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Manter ordem nas assembleias;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Conceder e retirar palavras;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  115. Número ou marcador, página 10: g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 10: h) Submeter e dirigir a votação;
  117. Número ou marcador, página 10: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: Quórum
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que sejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesse da associação;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral o orçamento da despesa e receitas a realizar no seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Negociar aquisição de financiamento da associação;
  140. Número ou marcador, página 11: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  141. Número ou marcador, página 11: f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
  142. Número ou marcador, página 11: g) Aplicar as penas de repreensão nos termos estatutários;
  143. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 11: i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 11: j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para a Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) ver por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou pedido de dois (2) dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
  151. Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: Representação da associação
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A associação fica obrigada:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  159. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Competências
  166. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada semestre, facultativamente sempre que julgue conveniente;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal e solidariamente pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: Património
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O património do comité é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do comité são exercidos pelo Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das alterações e dissoluções
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  183. Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das dissoluções finais e transitórias
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  192. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
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