Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101747891, a sociedade Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Chacussia – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e local de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora - Bassa, povoado de Catondo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outas formas de representação, social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outo local dentro do território nacional ou fora de acordo com a lesgilação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Chitima, bairro Catondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 134679689.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mateus Chengerane Leandro, que fica de já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administradr poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo, para tal, constituir proruradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 12 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101747891, a sociedade Complexo Chacussia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Chacussia – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e local de representação
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora - Bassa, povoado de Catondo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outas formas de representação, social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outo local dentro do território nacional ou fora de acordo com a lesgilação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Chitima, bairro Catondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 134679689.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mateus Chengerane Leandro, que fica de já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O administradr poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo, para tal, constituir proruradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Disposicoes finais)
  26. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador
  28. Texto do artigo, página 12: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.