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Texto do artigo · p. 18 Jian Ai Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407144, uma entidade denominada Jian Ai Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Ai Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 682/92, no bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio com importação e exportação de roupa usada, calçado e cosmético.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio LV Chuanhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de passaporte n.º ED8844924, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Wang Jung, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portadora de passaporte n.º EC3975617, emitido no dia um de Março do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor LV Chuanhong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jian Ai Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407144, uma entidade denominada Jian Ai Comercial, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Ai Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 682/92, no bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio com importação e exportação de roupa usada, calçado e cosmético.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio LV Chuanhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de passaporte n.º ED8844924, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Wang Jung, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portadora de passaporte n.º EC3975617, emitido no dia um de Março do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor LV Chuanhong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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