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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jian Ai Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101407144, uma entidade denominada Jian Ai Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jian Ai Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 682/92, no bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio com importação e exportação de roupa usada, calçado e cosmético.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio LV Chuanhong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de passaporte n.º ED8844924, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Wang Jung, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, portadora de passaporte n.º EC3975617, emitido no dia um de Março do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da China, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor LV Chuanhong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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