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Texto do artigo · p. 18 JM Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751686, uma entidade denominada JM Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Juneide Mahomed, casado com Suraya Mahomed Osman, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 31, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido a 26 de Abril de 2021, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Suraya Mahomed Osman, casada com Juneide Mahomed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 31, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido a 26 de Abril de 2021, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JM Agrícola, Limitada e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 18, casa n.º 8, Bairro da Munhuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social comércio de material agrícola, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Juneide Mahomed, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) Suraya Mahomed Osman, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Suraya Mahomed Osman e Juneide Mahomed como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JM Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751686, uma entidade denominada JM Agrícola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Juneide Mahomed, casado com Suraya Mahomed Osman, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 31, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido a 26 de Abril de 2021, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Suraya Mahomed Osman, casada com Juneide Mahomed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Sol, n.º 31, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido a 26 de Abril de 2021, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JM Agrícola, Limitada e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 18, casa n.º 8, Bairro da Munhuana, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social comércio de material agrícola, consultoria e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Juneide Mahomed, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 19: b) Suraya Mahomed Osman, com 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Suraya Mahomed Osman e Juneide Mahomed como sócios gerentes e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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