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- Texto do artigo, página 20: Mário Santos Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101752321, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mário Santos Logística e Serviços, Limitada, por Mário Jorge Ayub dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374967C, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete; Rozmin Ayub dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374966M, emitido a 27 de Agosto de 2021, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo; e Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101756141B, emitido a 13 de Abril de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mário Santos Logística e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste prestação de serviços na área aduaneira, logística, procurement e consultoria nas áreas aduaneira, logística, procurement e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Mário Jorge Ayub dos Santos, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Rozmin Ayub dos Santos, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: c) Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor Mário Jorge Ayub dos Santos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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