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Texto do artigo · p. 22 Medi Cross Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, da sociedade Medi Cross Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000419, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Basit Gani detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberaram sobre cessão das suas quotas no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5 % de cada um a favor de Ishitiyaaq Ismail Habib, deliberaram sobre a inclusão nos estatutos da clausula referente a modalidade de aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência ficam alterados os artigos quinto e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 42.5% (quarenta e dois virgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Basit Gani;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três meticais), representativa de 15% (quinze por cento), do capital social pertencente ao sócio Ishitiyaaq Ismael Habib.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O aumento do capital social, é feito mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de impasse para o aumento do capital social, poderão os sócios deliberar que o aumento do capital não irá implicar a diluição da quota dos sócios minoritários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda propor o aumento do capital social informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as razões do aumento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer deliberação sobre aumento do capital social que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Medi Cross Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, da sociedade Medi Cross Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000419, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Basit Gani detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberaram sobre cessão das suas quotas no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5 % de cada um a favor de Ishitiyaaq Ismail Habib, deliberaram sobre a inclusão nos estatutos da clausula referente a modalidade de aumento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência ficam alterados os artigos quinto e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 42.5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), representativa de 42.5% (quarenta e dois virgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Basit Gani;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três meticais), representativa de 15% (quinze por cento), do capital social pertencente ao sócio Ishitiyaaq Ismael Habib.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O aumento do capital social, é feito mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de impasse para o aumento do capital social, poderão os sócios deliberar que o aumento do capital não irá implicar a diluição da quota dos sócios minoritários.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda propor o aumento do capital social informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as razões do aumento.
  16. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer deliberação sobre aumento do capital social que não observe o preceituado no presente artigo.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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