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Texto do artigo · p. 26 Monte Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datado de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, uma entidade matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101522652, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Monte Construtora, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101522652, com sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, a outra quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joyce Filomena Kavavila Monteiro e últimas três quotas iguais de valor nominal de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Pela presente acta dotada de seis de Junho de dois mil e vinte e dois foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e reali zado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, a outra quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Joyce Filomena Kavavila Monteiro e ultimas três quotas iguais de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
Texto do artigo · p. 26 meticais) cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Monte Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datado de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, uma entidade matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob NUEL 101522652, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Monte Construtora, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101522652, com sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, a outra quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Joyce Filomena Kavavila Monteiro e últimas três quotas iguais de valor nominal de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais) cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 26: Pela presente acta dotada de seis de Junho de dois mil e vinte e dois foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e reali zado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Zacarias Cousin Monteiro Júnior, a outra quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Joyce Filomena Kavavila Monteiro e ultimas três quotas iguais de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
  9. Texto do artigo, página 26: meticais) cada, correspondente a três por cento do capital social, pertencente aos sócios Wesley Zacarias Cousin Monteiro, Monalisa Filomena Cousin Monteiro e Sasha Filomena Cousin Monteiro, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se inalterado.
  11. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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