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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Upgrade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754928, uma entidade denominada Moz Upgrade Solutions – jSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Camilo José Chemane, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502055582S, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 61 quarteirão n.º 18 célula A. Constitui uma sociedade, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 26: se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Upgrade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Moçambique, bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 18, casa n.º 61, podendo abrir lojas, ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de venda de material informático assim com prestação de serviços informáticos, a mesma faz representação de marcas nacionais e estrageiras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comercias direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e apos a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota. Camilo José Chemane 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 26: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo socio Camilo José Chemane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão correta da sociedade e confiada a um diretor geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de Administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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