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- Texto do artigo, página 32: NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101771563, uma sociedade denominada NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 32: Luís Vasco Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, número 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro Cimento, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação do seu
- Texto do artigo, página 32: sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fornecimento e montagem de persianas, cortinadas, tecto falso, divisória, alumínio, jardinagem, todos e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Vasco Banze, solteiro
- Texto do artigo, página 32: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo. Que comparticipa por cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Vasco Banze, que deste já e nomeado administrador desta com dispensa de pagamento caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os meros expedientes poderá ser assinado por um dos trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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