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Texto do artigo · p. 32 NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101771563, uma sociedade denominada NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Luís Vasco Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, número 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro Cimento, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação do seu
Texto do artigo · p. 32 sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fornecimento e montagem de persianas, cortinadas, tecto falso, divisória, alumínio, jardinagem, todos e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Vasco Banze, solteiro
Texto do artigo · p. 32 maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo. Que comparticipa por cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Vasco Banze, que deste já e nomeado administrador desta com dispensa de pagamento caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os meros expedientes poderá ser assinado por um dos trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 32 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101771563, uma sociedade denominada NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Luís Vasco Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, número 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NDUMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro Cimento, província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação do seu
  11. Texto do artigo, página 32: sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) Fornecimento e montagem de persianas, cortinadas, tecto falso, divisória, alumínio, jardinagem, todos e fornecimento de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Vasco Banze, solteiro
  20. Texto do artigo, página 32: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Distrito Municipal de Polana Caniço, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203509M, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo. Que comparticipa por cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Vasco Banze, que deste já e nomeado administrador desta com dispensa de pagamento caução.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os meros expedientes poderá ser assinado por um dos trabalhadores devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado
  57. Texto do artigo, página 32: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2022. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 32: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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