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- Texto do artigo, página 32: Neula Investimento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta dia oito de Junho do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa Neula Investimento & Serviços, Limitada, sita na bairro Muele 1, EN, n.º 101,
- Texto do artigo, página 33: cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100583852, representado por todos os sócios, Neula Investment and Services, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de Duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 90% do capital social, Fernando Fernando Cossa detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a 5% do capital social e Maria Fernanda de Oliveira detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a cessão total de quotas do sócio Neula Investment and Services, S.A., e em consequência dessa alteração fica alterada a redação dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão, divorciado, residente em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, flat 10, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Fernando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632400S, emitido em Maputo, a 29 de Abril de 2013, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 15, casa n.º 36, Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904533B, emitido em Maputo, a 24 de
- Texto do artigo, página 33: Janeiro de 2011, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 72, Urbano Central, Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como "administrador da sociedade"), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administradordelegado;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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