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- Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos sessenta e seis mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Correia Pedro Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba,, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884513J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no, bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula,
- Texto do artigo, página 34: podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, pastelarias, padaria, farmácia, transportes de carga, compra e venda de sucataria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Correia Pedro Selemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Correia Pedro Selemana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
- Texto do artigo, página 34: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 34: Nacala, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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