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Texto do artigo · p. 33 Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos sessenta e seis mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Correia Pedro Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba,, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884513J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 33 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no, bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 34 podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, pastelarias, padaria, farmácia, transportes de carga, compra e venda de sucataria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Correia Pedro Selemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Correia Pedro Selemana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 34 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Nacala, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos sessenta e seis mil setecentos trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Correia Pedro Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba,, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884513J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Maio de 2021.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteria Rahamah – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no, bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula,
  7. Texto do artigo, página 34: podendo abrir sucursais, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorização
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, pastelarias, padaria, farmácia, transportes de carga, compra e venda de sucataria.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Correia Pedro Selemane.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Correia Pedro Selemana, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  24. Texto do artigo, página 34: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  39. Texto do artigo, página 34: Nacala, 23 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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