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Texto do artigo · p. 35 Paulão Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101432904 a cargo a cargo de Sita Salimo conservador notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Paulão Construções, Limitada, constituída entre os sócios Paulo Estevão Mbuanaue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela- Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107123884Q, emitido a 8 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Janete Paulo Domingos Estevão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030107624163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Paulão Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, quarteirão 32, U/C Namavi, casa n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil na categoria I – edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 35 b) Subcategoria:
Número ou marcador · p. 35 c) Edifícios;
Número ou marcador · p. 35 d) Monumentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 35 f) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 g) Demolições;
Número ou marcador · p. 35 h) Trabalho de carpintaria de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 35 i) Casquilharias metálicas e de vidros;
Número ou marcador · p. 35 j) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 35 k) Limpeza e conservação de edifícios; l)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 m) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 35 n) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 35 o) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 35 p) Canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) a categoria e as respectivas subcategorias enquadram-se na primeira classe das autorizações do empreiteiro de obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais) correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) equivalente a 93% (noventa e três porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Estevão Mbuanaue;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 7% (sete porcento) do capital social pertencente ao sócio Janete Paulo Domingos Estevão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo do sócio Paulo Estevão Mbuanaue que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abri e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Paulão Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101432904 a cargo a cargo de Sita Salimo conservador notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Paulão Construções, Limitada, constituída entre os sócios Paulo Estevão Mbuanaue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela- Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107123884Q, emitido a 8 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Janete Paulo Domingos Estevão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030107624163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paulão Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, quarteirão 32, U/C Namavi, casa n.º 18, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil na categoria I – edifícios e monumentos.
  16. Número ou marcador, página 35: b) Subcategoria:
  17. Número ou marcador, página 35: c) Edifícios;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Monumentos;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Demolições;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Trabalho de carpintaria de toscos e de limpos;
  23. Número ou marcador, página 35: i) Casquilharias metálicas e de vidros;
  24. Número ou marcador, página 35: j) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  25. Número ou marcador, página 35: k) Limpeza e conservação de edifícios; l)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  26. Número ou marcador, página 35: m) Colocação de betões por processos especiais;
  27. Número ou marcador, página 35: n) Isolamento e impermeabilização;
  28. Número ou marcador, página 35: o) Instalações de iluminação;
  29. Número ou marcador, página 35: p) Canalização de água e esgotos.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) a categoria e as respectivas subcategorias enquadram-se na primeira classe das autorizações do empreiteiro de obras públicas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais) correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) equivalente a 93% (noventa e três porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Estevão Mbuanaue;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente 7% (sete porcento) do capital social pertencente ao sócio Janete Paulo Domingos Estevão.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo do sócio Paulo Estevão Mbuanaue que desde já é nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abri e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  42. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Texto do artigo, página 35: Nampula, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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