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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731472, uma entidade denominada RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Francisco Ardiles dos Santos Milagre, solteiro, maior, moçambicano, nascido a 6 de Março de 1985, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo , bairro central, rua da Imprensa, n.º 288, 31.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RDP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de KaNwalanga, n.º 57, rés-do-chão bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Impressão gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: b) Organização de eventos feiras congressos seminários;
- Número ou marcador, página 36: c) Gestão de negócio, aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Francisco Ardiles dos Santos Milagre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado pelo sócio único Francisco Ardiles dos Santos Milagre, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Doos) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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