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Texto do artigo · p. 6 CFS Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733920, uma entidade denominada CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Adélio Edgar Manuel Chitsondzo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 6 municipal Kamavota, bairro Albazine, número trezentos sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069825P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 6 Abel Mário Pentear Fermenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Condomínio Intaka, número da casa seis – cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316426I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia cinco de Janeiro de dois mil, vinte e um; e
Texto do artigo · p. 6 Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida Olof Palme, número quinhentos trinta e cinco, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001600A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denomicação de CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitue-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, porta 3, bairro Central B, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, âgencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetura, planeamento, ordenamento territorial e urbanismo, engenharia eléctrica e electrotécnica e engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia, geografia e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaboração de projectos nas áreas de engenharia civil e arquitectura, designadamente: i. Projectos de arquitectura e ordenamento territorial; ii. Projectos de estruturas; iii. Projectos rodoviários; iv. Sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem.
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração de estudos e projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaboração de projectos de terminais marítimos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaboração de projectos nas áreas de recursos minerais, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 6 h) Prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade exercerá ainda a fiscalização e monitorização de todas as actividades descritas nas alíneas do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indiretamente com
Texto do artigo · p. 6 o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade na área de engenharia em todas as componentes multidisciplinares com fins lucrativos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adélio Edgar Manuel Chitsondzo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Mário Pentear Fermenga; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a trinta
Texto do artigo · p. 7 e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de aumento de capital social, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos socios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunica-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Emissões de obrigações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os sócios em cem por cento.
Número ou marcador · p. 7 Seis) É convocada a assembleia geral extraordinária em continuidade da anterior se todos os pontos abordados e que constam da agenda não forem devidamente encerrados. Esta assembleia extraordinária deverá ser convocada decorridas quarenta e oito horas do término da assembleia geral, sendo que poderá decorrer com qualquer número de sócios presentes após a confirmação da ausência dos outros sócios, mas que estes deverão ser devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CFS Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733920, uma entidade denominada CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Adélio Edgar Manuel Chitsondzo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito
  4. Texto do artigo, página 6: municipal Kamavota, bairro Albazine, número trezentos sessenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069825P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 6: Abel Mário Pentear Fermenga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Condomínio Intaka, número da casa seis – cinco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316426I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia cinco de Janeiro de dois mil, vinte e um; e
  6. Texto do artigo, página 6: Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida Olof Palme, número quinhentos trinta e cinco, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001600A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denomicação de CFS Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitue-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, porta 3, bairro Central B, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, âgencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do territorio nacional, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetura, planeamento, ordenamento territorial e urbanismo, engenharia eléctrica e electrotécnica e engenharia mecânica;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia, geografia e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos nas áreas de engenharia civil e arquitectura, designadamente: i. Projectos de arquitectura e ordenamento territorial; ii. Projectos de estruturas; iii. Projectos rodoviários; iv. Sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem.
  22. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração de estudos e projectos na área ambiental;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Elaboração de projectos eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Elaboração de projectos de terminais marítimos e vias férreas;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Elaboração de projectos nas áreas de recursos minerais, petróleo e gás;
  26. Número ou marcador, página 6: h) Prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade exercerá ainda a fiscalização e monitorização de todas as actividades descritas nas alíneas do número um do presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de desenvolvimento de projectos imobiliários.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indiretamente com
  30. Texto do artigo, página 6: o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade na área de engenharia em todas as componentes multidisciplinares com fins lucrativos não proibidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 6: Capital social
  35. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adélio Edgar Manuel Chitsondzo;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Mário Pentear Fermenga; e
  38. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a trinta
  39. Texto do artigo, página 7: e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Eduardo do Nascimento Dimbane e Samuel.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de aumento de capital social, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos socios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunica-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 7: Emissões de obrigações
  50. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os sócios em cem por cento.
  59. Número ou marcador, página 7: Seis) É convocada a assembleia geral extraordinária em continuidade da anterior se todos os pontos abordados e que constam da agenda não forem devidamente encerrados. Esta assembleia extraordinária deverá ser convocada decorridas quarenta e oito horas do término da assembleia geral, sendo que poderá decorrer com qualquer número de sócios presentes após a confirmação da ausência dos outros sócios, mas que estes deverão ser devidamente representados.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
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