Deliberação

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação
Texto do artigo · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral são por maioria dos votos presentes ou representada, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral incluindo as suas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sua sede social e qualquer que seja o seu objecto são tomadas como válidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes ao mínimo de dois terços do capital social, as deliberações sobre assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Contrair empréstimos no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência ainda poderá ser composto por um ou mais gerentes que não sejam sócios da sociedade, devendo para o seu exercício ser ou serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Quinto) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução, herdeiros e lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são por maioria dos votos presentes ou representada, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral incluindo as suas formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sua sede social e qualquer que seja o seu objecto são tomadas como válidas.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 7: Deliberações por maioria qualificada
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes ao mínimo de dois terços do capital social, as deliberações sobre assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos no mercado nacional ou internacional;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Política de dividendos;
  11. Número ou marcador, página 7: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência ainda poderá ser composto por um ou mais gerentes que não sejam sócios da sociedade, devendo para o seu exercício ser ou serem eleitos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 7: Quinto) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: Dissolução, herdeiros e lucros
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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