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Texto do artigo · p. 8 Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563669, uma entidade denominada Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Outubro de 1984, residente no bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, em Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de ensino pré- -escolar, ensino primário, ensino secundário geral, incluindo actividade de desporto e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto pedagógico, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá ao sócio gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563669, uma entidade denominada Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Outubro de 1984, residente no bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, em Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Âncora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Machava, Km 15, quarteirão 16, casa n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de ensino pré- -escolar, ensino primário, ensino secundário geral, incluindo actividade de desporto e aulas de línguas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaços.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Direcção-geral)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto pedagógico, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá ao sócio gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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