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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da fundação designada Fundação Zambi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos cumpre com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Zambi.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 2 de Junho de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 10606CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo, de 31 de Março de 2026, foi atribuído a favor de Armindo Braz Barradas o Certificado Mineiro n.º 10606CM, válido até 2 de Março de 2036 para pedra de construção e calcário, nos Distritos de Namaacha e Matutuíne, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 32º 23’ 15,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Director do Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Mário George Jordão e Paula Denise Ruiz dos Santos requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais o registo da fundação designada Fundação Zambi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos cumpre com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Zambi.
  5. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 2 de Junho de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  7. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10606CM
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Secretário de Estado na Província de Maputo, de 31 de Março de 2026, foi atribuído a favor de Armindo Braz Barradas o Certificado Mineiro n.º 10606CM, válido até 2 de Março de 2036 para pedra de construção e calcário, nos Distritos de Namaacha e Matutuíne, na Província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  11. Texto do artigo, página 2: 32º 23’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  12. Texto do artigo, página 2: 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-26º 18’ 40,00” -26º 18’ 40,00” -26º 19’ 30,00” -26º 19’ 30,00”32º 23’ 15,00” 32º 24’ 30,00” 32º 24’ 30,00” 32º 23’ 15,00”
  13. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Director do Serviço Provincial, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
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