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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Black Capital Advisory Services, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055980, uma sociedade
- Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Advisory Services, Lda, constituída a 11 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na referida Conservatória e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Advisory Services, Lda, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área financeira; o exercício de actividades de consultoria estratégica de negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria na área de segurança; prestação de serviços de intermediação comercial; gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; actividades de consultoria científica; consultorias técnicas e similares não especificadas; e outras actividades de apoio aos negócios não especificadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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