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Texto do artigo · p. 9 Black Capital Advisory Services, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055980, uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Advisory Services, Lda, constituída a 11 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na referida Conservatória e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Advisory Services, Lda, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área financeira; o exercício de actividades de consultoria estratégica de negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria na área de segurança; prestação de serviços de intermediação comercial; gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; actividades de consultoria científica; consultorias técnicas e similares não especificadas; e outras actividades de apoio aos negócios não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Black Capital Advisory Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055980, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 9: comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Advisory Services, Lda, constituída a 11 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na referida Conservatória e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Advisory Services, Lda, e a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área financeira; o exercício de actividades de consultoria estratégica de negócios e gestão; prestação de serviços de consultoria na área de segurança; prestação de serviços de intermediação comercial; gestão imobiliária; prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; actividades de consultoria científica; consultorias técnicas e similares não especificadas; e outras actividades de apoio aos negócios não especificadas.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
  17. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  25. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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