Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Black Capital Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Holdings, Lda., constituída a 1 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Holdings, Lda., e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo a prestação de serviços por meios digitais, através de internet banking e da utilização de aplicações que auxiliem os
Texto do artigo · p. 10 clientes na realização de transacções financeiras no país e no exterior; bem como a prestação de serviços na área financeira, na maior amplitude legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Black Capital Holdings, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Holdings, Lda., constituída a 1 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Holdings, Lda., e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo a prestação de serviços por meios digitais, através de internet banking e da utilização de aplicações que auxiliem os
  10. Texto do artigo, página 10: clientes na realização de transacções financeiras no país e no exterior; bem como a prestação de serviços na área financeira, na maior amplitude legalmente permitida.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
  17. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  25. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.