Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Black Capital Holdings, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055979, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Capital Holdings, Lda., constituída a 1 de Maio de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Black Capital Holdings, Lda., e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo a prestação de serviços por meios digitais, através de internet banking e da utilização de aplicações que auxiliem os
- Texto do artigo, página 10: clientes na realização de transacções financeiras no país e no exterior; bem como a prestação de serviços na área financeira, na maior amplitude legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximização das mesmas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sociedade Black Heritage Investment Mauritius;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Merika Johannes Madungandaba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, visando a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral vier a deliberar, no acto da sua designação ou posteriormente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Merika Johannes Madungandaba.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.