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Texto do artigo · p. 10 Bush & Beach Retreat, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bush & Beach Retreat, Lda, matriculada sob o NUEL 105074069, entre:
Texto do artigo · p. 10 Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100127797F, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bush & Beach Retreat, Lda, e tem a sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de alojamento, restauração, lazer e turismo rural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, mediante comunicação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos demais sócios, que gozam de direito de preferência nas mesmas condições oferecidas ao adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henrique Constantino Pedro Cossa e Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo a assembleia geral autorizar, em casos específicos, a assinatura individual de apenas um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários, procedendo à partilha e divisão dos bens nos termos que vierem a ser deliberados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bush & Beach Retreat, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bush & Beach Retreat, Lda, matriculada sob o NUEL 105074069, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100127797F, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bush & Beach Retreat, Lda, e tem a sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 10: a) exploração agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 10: b) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
  16. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de alojamento, restauração, lazer e turismo rural.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
  22. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, mediante comunicação prévia à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos demais sócios, que gozam de direito de preferência nas mesmas condições oferecidas ao adquirente.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henrique Constantino Pedro Cossa e Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo a assembleia geral autorizar, em casos específicos, a assinatura individual de apenas um administrador.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários, procedendo à partilha e divisão dos bens nos termos que vierem a ser deliberados.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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