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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bush & Beach Retreat, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bush & Beach Retreat, Lda, matriculada sob o NUEL 105074069, entre:
- Texto do artigo, página 10: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, casada, natural e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100127797F, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bush & Beach Retreat, Lda, e tem a sua sede na Localidade de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de alojamento, restauração, lazer e turismo rural.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Constantino Pedro Cossa;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, mediante comunicação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos demais sócios, que gozam de direito de preferência nas mesmas condições oferecidas ao adquirente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Henrique Constantino Pedro Cossa e Elsa Maria Filomena da Conceição Chambal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores, podendo a assembleia geral autorizar, em casos específicos, a assinatura individual de apenas um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários, procedendo à partilha e divisão dos bens nos termos que vierem a ser deliberados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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