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Texto do artigo · p. 11 Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055190, uma sociedade denominada Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, que se rege pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Nilse Manuel Hermínio Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mavotas, Quarteirão 59, Casa n.º 79.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º Andar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar, extinguir ou encerrar filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observados os requisitos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nilse Manuel Hermínio Novela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nilse Manuel Hermínio Novela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exercerá o seu cargo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Nilse Manuel Hermínio Novela ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios sociais, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabi-litação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais designarão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055190, uma sociedade denominada Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, que se rege pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Nilse Manuel Hermínio Novela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600186792C, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mavotas, Quarteirão 59, Casa n.º 79.
  5. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chitumbe Resort & Tented Camp, SU, Lda, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º Andar.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 11: c) outras actividades de natureza complementar.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar, extinguir ou encerrar filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observados os requisitos legais e estatutários aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nilse Manuel Hermínio Novela.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nilse Manuel Hermínio Novela.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exercerá o seu cargo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Nilse Manuel Hermínio Novela ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procuradores.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios sociais, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabi-litação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais designarão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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