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Texto do artigo · p. 12 East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105073650, é constituída por Jingzhong Hu, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EK6663219, emitido aos 19 de Julho de 2023 pela República Popular da China, titular do NUIT 189858116, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, bem como abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 13 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 c) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 13 d) afretamento de carga;
Número ou marcador · p. 13 e) conferência de carga;
Número ou marcador · p. 13 f) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 13 g) armazenagem;
Número ou marcador · p. 13 h) fornecimento de mantimentos aos navios (ship chandling);
Número ou marcador · p. 13 i) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 13 j) serviços de detecção de clandestinos a bordo dos navios (stowaways);
Número ou marcador · p. 13 k) aluguer de embarcações para assistência aos navios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e que estejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Hu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local definido pelo sócio único, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, das contas do exercício e demais matérias da sua competência, e extraordinariamente sempre que for convocada pela gerência ou pelo sócio único para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jingzhong Hu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante anuência do administrador, a administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade nos actos e contratos abrangidos pelos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para todos os efeitos do presente contrato social, qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser efectuada por escrito, mediante carta registada ou por qualquer outro meio que permita fazer prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105073650, é constituída por Jingzhong Hu, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EK6663219, emitido aos 19 de Julho de 2023 pela República Popular da China, titular do NUIT 189858116, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação East Africa Underwater – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, bem como abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) serviços auxiliares de estiva;
  16. Número ou marcador, página 13: b) agenciamento de navios;
  17. Número ou marcador, página 13: c) agenciamento de carga;
  18. Número ou marcador, página 13: d) afretamento de carga;
  19. Número ou marcador, página 13: e) conferência de carga;
  20. Número ou marcador, página 13: f) peritagem e superintendência;
  21. Número ou marcador, página 13: g) armazenagem;
  22. Número ou marcador, página 13: h) fornecimento de mantimentos aos navios (ship chandling);
  23. Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
  24. Número ou marcador, página 13: j) serviços de detecção de clandestinos a bordo dos navios (stowaways);
  25. Número ou marcador, página 13: k) aluguer de embarcações para assistência aos navios.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e que estejam devidamente autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Hu.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local definido pelo sócio único, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, das contas do exercício e demais matérias da sua competência, e extraordinariamente sempre que for convocada pela gerência ou pelo sócio único para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jingzhong Hu.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante anuência do administrador, a administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade nos actos e contratos abrangidos pelos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Para todos os efeitos do presente contrato social, qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser efectuada por escrito, mediante carta registada ou por qualquer outro meio que permita fazer prova da sua recepção.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2026. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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