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Texto do artigo · p. 13 Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067774, uma sociedade denominada Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Arão Maurício Tchauque Massindo, solteiro, natural de Maputo-Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702086968I, emitido aos 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: José Isac Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Província
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301715438B, emitido aos 2 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 189, Casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de engenharia: construção, instalação, manutenção e reparação de todo o tipo de sistemas de tratamento de águas industriais e residenciais, incluindo sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e distribuição de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 c) exercício de actividades de carácter comercial em geral, mediante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arão Maurício Tchauque Massindo;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Isac Nuvunga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 14 sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, reduzida para quinze dias de calendário no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de cem por cento (100%) do capital social e, em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que
Texto do artigo · p. 14 a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)contracção de empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) política de dividendos; e)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
Texto do artigo · p. 14 pagamento a empresas em que qualquer sócio tenha participação directa ou indirecta;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) designação dos membros da administração e dos assinantes das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuração, a qual não será válida quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade se não contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta dos sócios Arão Maurício Tchauque Massindo e José Isac Nuvunga;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido conferida procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo afectos:
Número ou marcador · p. 14 a) vinte por cento (20%) para reserva geral;
Número ou marcador · p. 14 b) trinta por cento (30%) para fundo estratégico;
Número ou marcador · p. 14 c) cinquenta por cento (50%) para distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da distribuição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e, seguidamente, as reservas especialmente criadas por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar, mediante depósito em conta bancária indicada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada nos termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou sucessores legais poderão suceder na titularidade da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio sobrevivo poderá, querendo, adquirir a quota do sócio falecido mediante negociação com os respectivos herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Por estarem de pleno acordo, os sócios obrigam-se a cumprir integralmente o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067774, uma sociedade denominada Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Arão Maurício Tchauque Massindo, solteiro, natural de Maputo-Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702086968I, emitido aos 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: José Isac Nuvunga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matlemele, Província
  5. Texto do artigo, página 13: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301715438B, emitido aos 2 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ecohidro Engenharia & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 189, Casa n.º 4.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de engenharia: construção, instalação, manutenção e reparação de todo o tipo de sistemas de tratamento de águas industriais e residenciais, incluindo sistemas eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) importação e distribuição de produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 13: c) exercício de actividades de carácter comercial em geral, mediante deliberação do conselho de direcção.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arão Maurício Tchauque Massindo;
  21. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio José Isac Nuvunga.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar
  25. Texto do artigo, página 14: sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, reduzida para quinze dias de calendário no caso de assembleias extraordinárias.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de cem por cento (100%) do capital social e, em segunda convocatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que
  32. Texto do artigo, página 14: a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Deliberações por maioria qualificada)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social as deliberações sobre os seguintes assuntos:
  37. Número ou marcador, página 14: a) alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 14: b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)contracção de empréstimos no mercado nacional e internacional;
  39. Número ou marcador, página 14: d) política de dividendos; e)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  41. Número ou marcador, página 14: a) aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
  42. Texto do artigo, página 14: pagamento a empresas em que qualquer sócio tenha participação directa ou indirecta;
  43. Número ou marcador, página 14: b) aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  44. Número ou marcador, página 14: c) designação dos membros da administração e dos assinantes das contas bancárias.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuração, a qual não será válida quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade se não contiver poderes especiais para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Modos de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta dos sócios Arão Maurício Tchauque Massindo e José Isac Nuvunga;
  50. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido conferida procuração com poderes especiais para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo afectos:
  56. Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento (20%) para reserva geral;
  57. Número ou marcador, página 14: b) trinta por cento (30%) para fundo estratégico;
  58. Número ou marcador, página 14: c) cinquenta por cento (50%) para distribuição pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da distribuição dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente constituída ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e, seguidamente, as reservas especialmente criadas por deliberação unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovar, mediante depósito em conta bancária indicada pelos mesmos.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada nos termos deliberados pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou sucessores legais poderão suceder na titularidade da quota, nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio sobrevivo poderá, querendo, adquirir a quota do sócio falecido mediante negociação com os respectivos herdeiros ou representantes legais.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 14: Por estarem de pleno acordo, os sócios obrigam-se a cumprir integralmente o presente contrato de sociedade.
  73. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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