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Texto do artigo · p. 14 EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, tomada na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, procedeu-se à transferência da sede social, à nomeação de novos administradores e à alteração da forma de obrigar a sociedade, alterando-se, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, décimo e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1393, n.º 120, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três membros, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração e o respectivo Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis, ficando dispensados da prestação de caução para o exercício dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não ser remunerados, conforme deliberação do accionista único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para o mandato correspondente ao quadriénio 2026-2030, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente: Jean-Luc Claude Gabriel Farges;
Número ou marcador · p. 15 b) Administradores: William Meignan e Gabriel Marie Jean Benoit Bres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um colaborador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, tomada na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, procedeu-se à transferência da sede social, à nomeação de novos administradores e à alteração da forma de obrigar a sociedade, alterando-se, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, décimo e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1393, n.º 120, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três membros, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração e o respectivo Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis, ficando dispensados da prestação de caução para o exercício dos respectivos cargos.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não ser remunerados, conforme deliberação do accionista único.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o mandato correspondente ao quadriénio 2026-2030, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Jean-Luc Claude Gabriel Farges;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Administradores: William Meignan e Gabriel Marie Jean Benoit Bres.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
  19. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um colaborador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
  22. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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