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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dois de Março de dois mil e vinte e seis, tomada na sede social da sociedade EDF Moçambique – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101673243, procedeu-se à transferência da sede social, à nomeação de novos administradores e à alteração da forma de obrigar a sociedade, alterando-se, por conseguinte, a redacção dos artigos segundo, décimo e décimo segundo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1393, n.º 120, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três membros, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração e o respectivo Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis, ficando dispensados da prestação de caução para o exercício dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não ser remunerados, conforme deliberação do accionista único.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o mandato correspondente ao quadriénio 2026-2030, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Jean-Luc Claude Gabriel Farges;
- Número ou marcador, página 15: b) Administradores: William Meignan e Gabriel Marie Jean Benoit Bres.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de qualquer um dos seus administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente basta a assinatura de um colaborador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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