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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105049281, denominada Exos4 – Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Cardial Manuel, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Exos4
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cariacó, podendo, por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 17: transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, quando e onde julgar necessário, mediante observância das formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços fotográficos;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de brochuras;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de criação de logotipos;
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de captação e edição de vídeos (sessão de vídeos);
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de elaboração de currículos;
- Número ou marcador, página 17: f) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de natação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota disponível da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Cardial Manuel.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Cardial Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos que visem a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou quaisquer outras garantias semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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