Farmácia Luís Valente V, Lda

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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Luís Valente V, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, na sociedade Farmácia Luís Valente V, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 637, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101879550, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi registada uma providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, que lhe conferia poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
Texto do artigo · p. 17 Mais se certifica que a referida providência permanecerá registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Luís Valente V, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, na sociedade Farmácia Luís Valente V, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 637, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 101879550, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi registada uma providência cautelar não especificada, nos termos da decisão proferida pela 1.ª Secção do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, no Processo n.º 31/26-B, relativa à revogação da procuração outorgada por Izilda Francisco Buduia a favor de Anabela dos Santos Marques Valente, que lhe conferia poderes de representação do menor Luís Manuel Buduia Marques Valente.
  3. Texto do artigo, página 17: Mais se certifica que a referida providência permanecerá registada até decisão definitiva do processo principal em curso na 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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