Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Galaxy Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073041, uma sociedade denominada Galaxy Mart, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mohammed Irshad Cherkattil, casado com Neha Jabin Rafeeque, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado com Shinu Mohammed Iqbal, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 556940415, emitido aos 5 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Shinu Mohammed Iqbal, casada com Mohammed Iqbal Cherakkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 576162725, emitido aos 9 de Junho de 2020;
- Texto do artigo, página 20: Quarto: Neha Jabin Rafeeque, casada com Mohammed Irshad Cherkattil, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00565830F, emitido aos 19 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Galaxy Mart, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, formas e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 809, rés-do-chão, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral em supermercados e hipermercados, com predominância de artigos de higiene, limpeza, cosméticos, géneros alimentares, frutas, produtos agrícolas, bebidas, louças, cutelaria, artigos de papelaria, material eléctrico, electrodomésticos, componentes de energias renováveis, têxteis e calçado;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de material escolar, ferramentas e seus derivados, material de construção, hardware, carpetes e madeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neha Jabin Rafeeque.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros bens, por incorporação de reservas, por conversão de créditos de sócios sobre a sociedade ou ainda mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mohammed Irshad Cherkattil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros pela assinatura do administrador ou de pessoa devidamente mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada com aviso de recepção, indicando as condições da cessão. Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ceder.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das respectivas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou apreendida judicialmente por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 21: b) quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, após exame dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que exerçam funções de directores à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes procurarão resolvê-lo amigavelmente e, não sendo possível, será competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.