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Texto do artigo · p. 21 Global Health Inovations, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, referentes ao capital social e à administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das alterações efectuadas, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Suresh Velayudham, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Mantêm-se inalteradas todas as restantes disposições do pacto social que não tenham sido objecto da presente alteração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Global Health Inovations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Global Health Inovations, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100285398, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, referentes ao capital social e à administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência das alterações efectuadas, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Nova Health Innovations, Ltd.;
  9. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suresh Velayudham.
  10. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Suresh Velayudham, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 21: Mantêm-se inalteradas todas as restantes disposições do pacto social que não tenham sido objecto da presente alteração.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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