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- Texto do artigo, página 22: Go Telecom Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Go Telecom Moz, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1, matriculada sob o NUEL 105073549, registada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), entre:
- Texto do artigo, página 22: Viraj Pankaj, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041762A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro; e
- Texto do artigo, página 22: Otjacques Arnaud, titular do Passaporte n.º ES992196, emitido pelas Autoridades Belgas aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Go Telecom Moz, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de sistemas solares;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: e) tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 22: f) internet via satélite e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 22: i) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: j) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 22: k) sistemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: l) soluções móveis de conectividade;
- Número ou marcador, página 22: m) energia solar;
- Número ou marcador, página 22: n) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 22: o) informática e acessórios tecnológicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otjacques Arnaud;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viraj Pankaj.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Otjacques Arnaud e Viraj Pankaj.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante procuração adequada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição ou reforço da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou sucessores legais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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