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Texto do artigo · p. 22 Go Telecom Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Go Telecom Moz, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1, matriculada sob o NUEL 105073549, registada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), entre:
Texto do artigo · p. 22 Viraj Pankaj, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041762A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 22 Otjacques Arnaud, titular do Passaporte n.º ES992196, emitido pelas Autoridades Belgas aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Go Telecom Moz, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nas áreas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 e) tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 f) internet via satélite e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 i) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 j) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 k) sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 l) soluções móveis de conectividade;
Número ou marcador · p. 22 m) energia solar;
Número ou marcador · p. 22 n) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 o) informática e acessórios tecnológicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otjacques Arnaud;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viraj Pankaj.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Otjacques Arnaud e Viraj Pankaj.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante procuração adequada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição ou reforço da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou sucessores legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Go Telecom Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de treze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Go Telecom Moz, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1, matriculada sob o NUEL 105073549, registada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Viraj Pankaj, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041762A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro; e
  4. Texto do artigo, página 22: Otjacques Arnaud, titular do Passaporte n.º ES992196, emitido pelas Autoridades Belgas aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Go Telecom Moz, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 1.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) venda de equipamentos de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 22: b) venda de sistemas de energias renováveis;
  15. Número ou marcador, página 22: c) venda de sistemas solares;
  16. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 22: e) tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 22: f) internet via satélite e respectiva comercialização;
  19. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 22: h) representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 22: i) aluguer de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 22: j) instalação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 22: k) sistemas de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 22: l) soluções móveis de conectividade;
  25. Número ou marcador, página 22: m) energia solar;
  26. Número ou marcador, página 22: n) segurança electrónica;
  27. Número ou marcador, página 22: o) informática e acessórios tecnológicos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otjacques Arnaud;
  33. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Viraj Pankaj.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Otjacques Arnaud e Viraj Pankaj.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, mediante procuração adequada.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente exigida para constituição ou reforço da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  49. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou sucessores legais, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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