Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074705, uma sociedade denominada Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato é constituída uma Sociedade Anónima (S.A.), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Sob a denominação Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., é constituída uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana A, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação social que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) investimentos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 b) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria, logística, energia, tecnologia e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, sendo realizado em noventa e oito por cento pelo primeiro accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição das acções)
Texto do artigo · p. 24 O capital social encontra-se distribuído entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade são exclusivamente nominativas, devendo constar obrigatoriamente o nome dos respectivos titulares no livro de registo de acções da sociedade, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão, oneração ou qualquer outra forma de disposição das acções só produz efeitos perante a sociedade após o competente registo no livro de acções nominativas, efectuado pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é representado exclusivamente por acções ordinárias, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções ordinárias conferem aos seus titulares direitos iguais, nomeadamente o direito de voto, o direito à participação nos lucros e o direito à informação sobre a vida da sociedade, nos termos do artigo 352 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A criação de qualquer outra categoria de acções só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na ausência de disposição em contrário, todas as acções ordinárias conferem os mesmos direitos e obrigações aos seus titulares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções é permitida, devendo observar as disposições legais aplicáveis e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tratando-se de acções nominativas, a transmissão só produz efeitos perante a sociedade após o respectivo registo no livro de acções nominativas, mediante solicitação do transmitente ou do adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade reserva-se o direito de verificar a regularidade da transmissão e poderá recusar o registo caso não estejam cumpridos os requisitos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, em igualdade de condições com terceiros, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer transmissão efectuada em violação do presente artigo não produz efeitos perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada acção corresponde a um voto, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) a apreciação do relatório do Conselho de Administração e do parecer do órgão de fiscalização; c)a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; e)o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou mandatário constituído por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação pode ser conferida a outro accionista, administrador, advogado ou qualquer pessoa legalmente capaz.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada representante pode representar um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A representação mantém-se válida para reuniões sucessivas, salvo revogação expressa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória deve ser efectuada com a antecedência mínima prevista na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios tecnológicos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser provadas através das respectivas actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por uma pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É nomeado Administrador Único o Senhor Zhou Hunan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete à administração gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 25 O administrador responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar por actos ou omissões praticadas com violação dos deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os respectivos membros são eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) analisar os balancetes e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 d) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 25 e) solicitar informações necessárias ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 f) exercer as demais competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos resultados, reservas e dividendos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os resultados líquidos do exercício são apurados no final de cada ano social, nos termos da lei e normas contabilísticas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas participam nos lucros e perdas da sociedade proporcionalmente à respectiva participação no capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) É obrigatória a constituição da reserva legal mediante a afectação de cinco por cento dos lucros líquidos de cada exercício, até que a mesma atinja vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído aos accionistas ou reinvestido na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O dividendo é calculado com base no lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os dividendos são distribuídos aos accionistas proporcionalmente às respectivas acções, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e da existência de resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá transformar-se em qualquer dos tipos societários legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074705, uma sociedade denominada Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato é constituída uma Sociedade Anónima (S.A.), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: Sob a denominação Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., é constituída uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana A, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação social que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 24: a) investimentos nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 24: b) gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 24: c) consultoria empresarial e financeira;
  20. Número ou marcador, página 24: d) comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 24: f) desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria, logística, energia, tecnologia e serviços.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, sendo realizado em noventa e oito por cento pelo primeiro accionista.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Distribuição das acções)
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social encontra-se distribuído entre os accionistas.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Forma das acções)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade são exclusivamente nominativas, devendo constar obrigatoriamente o nome dos respectivos titulares no livro de registo de acções da sociedade, nos termos da legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, oneração ou qualquer outra forma de disposição das acções só produz efeitos perante a sociedade após o competente registo no livro de acções nominativas, efectuado pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Categorias de acções)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é representado exclusivamente por acções ordinárias, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções ordinárias conferem aos seus titulares direitos iguais, nomeadamente o direito de voto, o direito à participação nos lucros e o direito à informação sobre a vida da sociedade, nos termos do artigo 352 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A criação de qualquer outra categoria de acções só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral e em conformidade com a legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na ausência de disposição em contrário, todas as acções ordinárias conferem os mesmos direitos e obrigações aos seus titulares.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções é permitida, devendo observar as disposições legais aplicáveis e os presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de acções nominativas, a transmissão só produz efeitos perante a sociedade após o respectivo registo no livro de acções nominativas, mediante solicitação do transmitente ou do adquirente.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade reserva-se o direito de verificar a regularidade da transmissão e poderá recusar o registo caso não estejam cumpridos os requisitos legais ou estatutários.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, em igualdade de condições com terceiros, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer transmissão efectuada em violação do presente artigo não produz efeitos perante a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada acção corresponde a um voto, salvo disposição legal em contrário.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  68. Número ou marcador, página 24: a) a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 24: b) a apreciação do relatório do Conselho de Administração e do parecer do órgão de fiscalização; c)a aplicação dos resultados do exercício;
  70. Número ou marcador, página 24: d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; e)o aumento e a redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 24: f) a alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 24: g) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: h) as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Representação dos accionistas)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou mandatário constituído por procuração.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação pode ser conferida a outro accionista, administrador, advogado ou qualquer pessoa legalmente capaz.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) Cada representante pode representar um ou mais accionistas.
  79. Número ou marcador, página 24: Quatro) A representação mantém-se válida para reuniões sucessivas, salvo revogação expressa.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória deve ser efectuada com a antecedência mínima prevista na lei.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios tecnológicos legalmente admitidos.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser provadas através das respectivas actas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por uma pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) É nomeado Administrador Único o Senhor Zhou Hunan.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
  96. Texto do artigo, página 25: Compete à administração gerir e representar a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos administradores)
  99. Texto do artigo, página 25: O administrador responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar por actos ou omissões praticadas com violação dos deveres legais ou estatutários.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Os respectivos membros são eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  106. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  107. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 25: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão;
  109. Número ou marcador, página 25: c) analisar os balancetes e demonstrações financeiras;
  110. Número ou marcador, página 25: d) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  111. Número ou marcador, página 25: e) solicitar informações necessárias ao exercício das suas funções;
  112. Número ou marcador, página 25: f) exercer as demais competências previstas na lei.
  113. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos resultados, reservas e dividendos
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) Os resultados líquidos do exercício são apurados no final de cada ano social, nos termos da lei e normas contabilísticas aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas participam nos lucros e perdas da sociedade proporcionalmente à respectiva participação no capital social.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) É obrigatória a constituição da reserva legal mediante a afectação de cinco por cento dos lucros líquidos de cada exercício, até que a mesma atinja vinte por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído aos accionistas ou reinvestido na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) O dividendo é calculado com base no lucro líquido do exercício.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Os dividendos são distribuídos aos accionistas proporcionalmente às respectivas acções, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e da existência de resultados distribuíveis.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da transformação e dissolução da sociedade
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Transformação)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá transformar-se em qualquer dos tipos societários legalmente admitidos.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos demais casos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
  136. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.