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- Texto do artigo, página 23: Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074705, uma sociedade denominada Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato é constituída uma Sociedade Anónima (S.A.), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Sob a denominação Grupo Golden Titanium Internacional Investimentos, S.A., é constituída uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Polana A, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação social que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) investimentos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: b) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria empresarial e financeira;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria, logística, energia, tecnologia e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, sendo realizado em noventa e oito por cento pelo primeiro accionista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição das acções)
- Texto do artigo, página 24: O capital social encontra-se distribuído entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Forma das acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade são exclusivamente nominativas, devendo constar obrigatoriamente o nome dos respectivos titulares no livro de registo de acções da sociedade, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, oneração ou qualquer outra forma de disposição das acções só produz efeitos perante a sociedade após o competente registo no livro de acções nominativas, efectuado pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é representado exclusivamente por acções ordinárias, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções ordinárias conferem aos seus titulares direitos iguais, nomeadamente o direito de voto, o direito à participação nos lucros e o direito à informação sobre a vida da sociedade, nos termos do artigo 352 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A criação de qualquer outra categoria de acções só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na ausência de disposição em contrário, todas as acções ordinárias conferem os mesmos direitos e obrigações aos seus titulares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções é permitida, devendo observar as disposições legais aplicáveis e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de acções nominativas, a transmissão só produz efeitos perante a sociedade após o respectivo registo no livro de acções nominativas, mediante solicitação do transmitente ou do adquirente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade reserva-se o direito de verificar a regularidade da transmissão e poderá recusar o registo caso não estejam cumpridos os requisitos legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, em igualdade de condições com terceiros, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer transmissão efectuada em violação do presente artigo não produz efeitos perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada acção corresponde a um voto, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) a apreciação do relatório do Conselho de Administração e do parecer do órgão de fiscalização; c)a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: d) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; e)o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: g) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) as demais matérias que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por representante legal ou mandatário constituído por procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação pode ser conferida a outro accionista, administrador, advogado ou qualquer pessoa legalmente capaz.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada representante pode representar um ou mais accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A representação mantém-se válida para reuniões sucessivas, salvo revogação expressa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória deve ser efectuada com a antecedência mínima prevista na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios tecnológicos legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser provadas através das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por uma pessoa singular com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É nomeado Administrador Único o Senhor Zhou Hunan.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 25: Compete à administração gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos administradores)
- Texto do artigo, página 25: O administrador responde perante a sociedade pelos danos que lhe causar por actos ou omissões praticadas com violação dos deveres legais ou estatutários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os respectivos membros são eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) analisar os balancetes e demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 25: d) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 25: e) solicitar informações necessárias ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 25: f) exercer as demais competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos resultados, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os resultados líquidos do exercício são apurados no final de cada ano social, nos termos da lei e normas contabilísticas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas participam nos lucros e perdas da sociedade proporcionalmente à respectiva participação no capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) É obrigatória a constituição da reserva legal mediante a afectação de cinco por cento dos lucros líquidos de cada exercício, até que a mesma atinja vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído aos accionistas ou reinvestido na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O dividendo é calculado com base no lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os dividendos são distribuídos aos accionistas proporcionalmente às respectivas acções, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e da existência de resultados distribuíveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da transformação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Transformação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá transformar-se em qualquer dos tipos societários legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á o disposto no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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