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Texto do artigo · p. 25 Huluke Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051575, uma sociedade denominada Huluke Comércio e Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 25 Amina Sheila Mullá Biza, solteira, natural da Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Thumene, Vila Camejo, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218663N, emitido aos 20 de Setembro de 2022, válido até 19 de Setembro de 2032; e
Texto do artigo · p. 25 Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila-Sede de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827M, emitido aos 16 de Junho de 2023, válido até 29 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Huluke Comércio e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 17, Parcela n.º 3380, Casa n.º 247, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho em mercearia;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de bottle store;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) criação, comercialização e venda de animais;
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de meios de transporte terrestre com operador;
Número ou marcador · p. 26 g) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 h) comercialização de acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Sheila Mullá Biza;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amina Sheila Mullá Biza, que desde já é nomeada directora da empresa, ficando sua responsabilidade assegurar a gestão corrente da sociedade, a movimentação das contas bancárias e todas as assinaturas necessárias, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de ausência ou impedimento, a directora da empresa poderá nomear um representante mediante procuração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, dentro dos limites dos poderes conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Huluke Comércio e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051575, uma sociedade denominada Huluke Comércio e Serviços, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Amina Sheila Mullá Biza, solteira, natural da Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Thumene, Vila Camejo, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100218663N, emitido aos 20 de Setembro de 2022, válido até 19 de Setembro de 2032; e
  4. Texto do artigo, página 25: Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila-Sede de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003827M, emitido aos 16 de Junho de 2023, válido até 29 de Agosto de 2027.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Huluke Comércio e Serviços, Lda.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 17, Parcela n.º 3380, Casa n.º 247, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua ortorga.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho em mercearia;
  19. Número ou marcador, página 25: b) exploração de bottle store;
  20. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 25: d) construção civil;
  22. Número ou marcador, página 25: e) criação, comercialização e venda de animais;
  23. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de meios de transporte terrestre com operador;
  24. Número ou marcador, página 26: g) transporte de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 26: h) comercialização de acessórios diversos.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Sheila Mullá Biza;
  30. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Augusto Nurmahomed e Souchet de Oliveira.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amina Sheila Mullá Biza, que desde já é nomeada directora da empresa, ficando sua responsabilidade assegurar a gestão corrente da sociedade, a movimentação das contas bancárias e todas as assinaturas necessárias, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, a directora da empresa poderá nomear um representante mediante procuração, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura da administradora;
  39. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, dentro dos limites dos poderes conferidos no respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 26: Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato serão submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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