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Texto do artigo · p. 3 Acácia Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070170, uma sociedade denominada Acácia Transportes, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Acácia Transportes, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 3 b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 3 c) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 3 d) gestão de frotas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços auxiliares e de estiva;
Número ou marcador · p. 3 f) manutenção e reparação de veículos e maquinaria afim;
Número ou marcador · p. 3 g) aluguer de veículos com e/ou sem motorista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e aprovadas em reunião do conselho de administração especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, transferir ou participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Pemba Terminal Holding (PTY) LTD., titular de uma quota no valor nominal de 6.630.000,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Transportes Lalgy, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.370.000,00MT (seis milhões, trezentos e setenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito em assembleia geral, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se para os sócios, proporcionalmente às respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio que pretenda transferir a sua quota comunicará a sua intenção à sociedade, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral. A referida carta deverá conter:
Número ou marcador · p. 4 a) o preço da oferta para a participação social ou, na ausência deste, o preço pelo qual o sócio está disposto a aliená-la;
Número ou marcador · p. 4 b) a identificação do cessionário proposto; c)os demais termos e condições materiais da cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso a sociedade pretenda exercer o seu direito de preferência, deverá notificar o sócio cedente, por escrito, no prazo de vinte e um dias contados da recepção da comunicação referida no número anterior. Caso a sociedade não pretenda adquirir a participação social, deverá comunicar essa decisão, por escrito, ao sócio cedente e aos restantes sócios, no prazo de catorze dias contados da recepção da comunicação. Os demais sócios disporão de vinte e um dias, contados da recepção da comunicação da renúncia da sociedade, para manifestarem o interesse na aquisição da participação social.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Caso a sociedade ou os demais sócios exerçam validamente o seu direito de preferência dentro dos prazos estabelecidos, o sócio cedente fica obrigado a transmitir a participação social nos termos comunicados.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A sociedade ou os sócios adquirentes deverão proceder ao pagamento do preço da participação social no prazo de catorze dias após a aceitação da oferta. O sócio que pretenda transferir a sua participação fica obrigado, mediante pagamento, pela sociedade ou pelos demais sócios, conforme o caso, a transferir a sua participação.
Número ou marcador · p. 4 Oito) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas efectuada com inobservância das disposições constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais – assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral ordinária realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e são convocadas por qualquer dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, expedidos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da assembleia geral extraordinária são convocadas por qualquer dos administradores ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, mediante aviso expedido com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar expressamente os assuntos a submeter à deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações que impliquem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade apenas poderão ser tomadas em reunião expressamente convocada para esse efeito, nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço, das contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As formalidades relativas à convocação e realização da assembleia geral poderão ser dispensadas por consentimento expresso de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Para além das competências atribuídas por lei, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger, alterar e fixar o mandato dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade do negócio ou dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a criação de empresas subsidiárias, a participação da sociedade em joint ventures com quaisquer entidades, bem como sobre fusões, cisões, reorganizações, vendas ou alienações de participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devida-
Texto do artigo · p. 5 mente representados todos os sócios e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se, até uma hora após a hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral, não se verificar o quórum necessário, a reunião ficará adiada para o quinto dia de calendário seguinte, no caso de assembleia geral ordinária, e para o dia seguinte, no caso de assembleia geral extraordinária, à mesma hora e no mesmo local, podendo então deliberar com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, sendo três executivos e dois não executivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O primeiro conselho de administração é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Administradores não executivos:
Número ou marcador · p. 5 i) Stanislas Marie Guy Formey de Saint Louvent – Presidente do conselho de administração; ii) Shelton Lalgy.
Número ou marcador · p. 5 b) Administradores executivos:
Número ou marcador · p. 5 i) Bertrand Fleury de La Ruelle – Presidente da Comissão Executiva; ii) Luis Juneid Ismael Lalgy; iii) Berenger Piasentin.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de administração e demais órgãos sociais são designados por períodos de três (3) anos, renováveis por iguais períodos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a aquisição e alienação
Texto do artigo · p. 5 de património da sociedade, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos, salvo os actos reservados por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá delegar, em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes, bem como constituir mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração reúne-
Texto do artigo · p. 5 -se sempre que for convocado por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser efectuadas por escrito e recebidas com uma antecedência mínima de três (3) dias relativamente à data da reunião, salvo dispensa desse prazo por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisão ou deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, reunir-se em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente, sempre que o respectivo Presidente o considere conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos três (3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador, mediante autoridade delegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do conselho de administração dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do presidente da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 5 d) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e o fiscal único, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos, contados a partir da data da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício
Texto do artigo · p. 6 nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do conselho de administração poderão beneficiar de senhas de presença, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sendo eleita para a Mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, esta será representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou indicar substituto para o exercício de cargos na mesa da assembleia geral ou no conselho de administração, observando-se, quanto ao fiscal único, as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrarem em exercício de funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) O fundo de reserva legal existente à data da dissolução será partilhado entre os sócios, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Litígios)
Texto do artigo · p. 6 Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer aos tribunais sem que, previamente, a questão tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral e, posteriormente, aos mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento deverá ser observado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Acácia Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070170, uma sociedade denominada Acácia Transportes, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acácia Transportes, Limitada, sendo uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que tal se justifique.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros;
  15. Número ou marcador, página 3: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  16. Número ou marcador, página 3: c) frete e fretamento;
  17. Número ou marcador, página 3: d) gestão de frotas e actividades afins;
  18. Número ou marcador, página 3: e) serviços auxiliares e de estiva;
  19. Número ou marcador, página 3: f) manutenção e reparação de veículos e maquinaria afim;
  20. Número ou marcador, página 3: g) aluguer de veículos com e/ou sem motorista.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e aprovadas em reunião do conselho de administração especialmente convocada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, transferir ou participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Pemba Terminal Holding (PTY) LTD., titular de uma quota no valor nominal de 6.630.000,00MT (seis milhões, seiscentos e trinta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Transportes Lalgy, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 6.370.000,00MT (seis milhões, trezentos e setenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado por escrito em assembleia geral, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na respectiva aquisição.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se para os sócios, proporcionalmente às respectivas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transferir a sua quota comunicará a sua intenção à sociedade, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral. A referida carta deverá conter:
  36. Número ou marcador, página 4: a) o preço da oferta para a participação social ou, na ausência deste, o preço pelo qual o sócio está disposto a aliená-la;
  37. Número ou marcador, página 4: b) a identificação do cessionário proposto; c)os demais termos e condições materiais da cessão pretendida.
  38. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso a sociedade pretenda exercer o seu direito de preferência, deverá notificar o sócio cedente, por escrito, no prazo de vinte e um dias contados da recepção da comunicação referida no número anterior. Caso a sociedade não pretenda adquirir a participação social, deverá comunicar essa decisão, por escrito, ao sócio cedente e aos restantes sócios, no prazo de catorze dias contados da recepção da comunicação. Os demais sócios disporão de vinte e um dias, contados da recepção da comunicação da renúncia da sociedade, para manifestarem o interesse na aquisição da participação social.
  39. Número ou marcador, página 4: Seis) Caso a sociedade ou os demais sócios exerçam validamente o seu direito de preferência dentro dos prazos estabelecidos, o sócio cedente fica obrigado a transmitir a participação social nos termos comunicados.
  40. Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedade ou os sócios adquirentes deverão proceder ao pagamento do preço da participação social no prazo de catorze dias após a aceitação da oferta. O sócio que pretenda transferir a sua participação fica obrigado, mediante pagamento, pela sociedade ou pelos demais sócios, conforme o caso, a transferir a sua participação.
  41. Número ou marcador, página 4: Oito) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas efectuada com inobservância das disposições constantes dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais – assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  44. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  45. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral ordinária realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e são convocadas por qualquer dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, expedidos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da assembleia geral extraordinária são convocadas por qualquer dos administradores ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, mediante aviso expedido com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar expressamente os assuntos a submeter à deliberação.
  51. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações que impliquem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade apenas poderão ser tomadas em reunião expressamente convocada para esse efeito, nos termos do número dois do presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos pela própria assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço, das contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 4: Sete) As formalidades relativas à convocação e realização da assembleia geral poderão ser dispensadas por consentimento expresso de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por lei, compete à assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 4: a) eleger, alterar e fixar o mandato dos membros do conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 4: b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  60. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade do negócio ou dos activos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a criação de empresas subsidiárias, a participação da sociedade em joint ventures com quaisquer entidades, bem como sobre fusões, cisões, reorganizações, vendas ou alienações de participações sociais.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devida-
  65. Texto do artigo, página 5: mente representados todos os sócios e, em segunda convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) Se, até uma hora após a hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral, não se verificar o quórum necessário, a reunião ficará adiada para o quinto dia de calendário seguinte, no caso de assembleia geral ordinária, e para o dia seguinte, no caso de assembleia geral extraordinária, à mesma hora e no mesmo local, podendo então deliberar com o número de sócios presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  69. Texto do artigo, página 5: Do conselho de administração
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, sendo três executivos e dois não executivos.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro conselho de administração é composto pelos seguintes membros:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Administradores não executivos:
  75. Número ou marcador, página 5: i) Stanislas Marie Guy Formey de Saint Louvent – Presidente do conselho de administração; ii) Shelton Lalgy.
  76. Número ou marcador, página 5: b) Administradores executivos:
  77. Número ou marcador, página 5: i) Bertrand Fleury de La Ruelle – Presidente da Comissão Executiva; ii) Luis Juneid Ismael Lalgy; iii) Berenger Piasentin.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração e demais órgãos sociais são designados por períodos de três (3) anos, renováveis por iguais períodos, estando dispensados da prestação de caução.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 5: (Competências do conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a aquisição e alienação
  82. Texto do artigo, página 5: de património da sociedade, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos, salvo os actos reservados por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar, em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes, bem como constituir mandatários, nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúne-
  87. Texto do artigo, página 5: -se sempre que for convocado por qualquer dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser efectuadas por escrito e recebidas com uma antecedência mínima de três (3) dias relativamente à data da reunião, salvo dispensa desse prazo por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisão ou deliberação.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, reunir-se em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente, sempre que o respectivo Presidente o considere conveniente.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos três (3) dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador, mediante autoridade delegada.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do conselho de administração dispõe de voto de qualidade em caso de empate.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  102. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  103. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do presidente da comissão executiva;
  104. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
  105. Número ou marcador, página 5: d) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  108. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  111. Texto do artigo, página 5: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Fiscal Único, designado pelos sócios em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  113. Texto do artigo, página 5: Das disposições comuns
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 5: (Eleição e mandato)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e o fiscal único, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos, contados a partir da data da tomada de posse.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
  119. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício
  120. Texto do artigo, página 6: nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  123. Texto do artigo, página 6: Os membros do conselho de administração poderão beneficiar de senhas de presença, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 6: (Representação de pessoas colectivas)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) Sendo eleita para a Mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, esta será representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou indicar substituto para o exercício de cargos na mesa da assembleia geral ou no conselho de administração, observando-se, quanto ao fiscal único, as disposições legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  134. Número ou marcador, página 6: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrarem em exercício de funções à data da dissolução.
  140. Número ou marcador, página 6: Três) O fundo de reserva legal existente à data da dissolução será partilhado entre os sócios, nos termos da legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 6: (Litígios)
  143. Texto do artigo, página 6: Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer aos tribunais sem que, previamente, a questão tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral e, posteriormente, aos mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento deverá ser observado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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