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- Texto do artigo, página 26: Inhaguard Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de onze de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade Inhaguard Security, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105072941, registada em 11 de Maio de 2026, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi constituída entre Luísa Alfredo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105341974I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos seis de Março de dois mil e quinze, e Nguyên Ngoc Hà, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido pelas Autoridades da República Socialista do Vietname aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: ~
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Inhaguard Security, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios e observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 26: b) vigilância de instalações, incluindo empresas, residências e instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: c) segurança de eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: e) escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços de guarda;
- Número ou marcador, página 26: g) serviços de patrulha;
- Número ou marcador, página 26: h) instalação e manutenção de cercas e portões eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: i) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 26: j) comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança, incluindo CCTV, alarmes e sistemas de controlo de acessos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Alfredo;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyên Ngoc Hà.
- Texto do artigo, página 26: ~
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência na respectiva aquisição, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios, Luísa Alfredo Ou Nguyễn Ngoc Hà, mediante uma das assinaturas, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidas trinta por cento destinados ao fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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