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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Khanga Madjombisse, SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068009, uma sociedade denominada Khanga Madjombisse, SU, Lda, por:
- Texto do artigo, página 28: Timóteo Herculano Manganhe, solteiro, maior, natural de Chókwè, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204512748F, emitido aos 6 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 19, Casa n.º 77, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Khanga Madjombisse, SU, LDA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, entre as Ruas Depósito, n.º 2.282 e Tindzau, Quarteirão 49, Casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de medicamentos tradicionais, bem como a prestação de serviços de medicina tradicional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) colheita, limpeza, processamento, secagem, conservação e armazenamento de plantas medicinais e ingredientes naturais destinados à produção de medicamentos tradicionais;
- Número ou marcador, página 28: b) controlo de qualidade, embalagem, rotulagem e comercialização de medicamentos tradicionais sob diversas formas farmacêuticas, incluindo pós, pomadas, óleos, tinturas, extractos e infusões;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultas de medicina tradicional, formação medicamentosa e indução espiritual, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: d) investigação, desenvolvimento e valorização do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e práticas ancestrais de cura;
- Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de produtos, equipamentos e insumos relacionados com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) realização de acções de formação, seminários, workshops e programas de capacitação sobre medicina tradicional e utilização sustentável de plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuem nos domínios da medicina tradicional e da saúde comunitária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Todas as actividades serão exercidas em estrito cumprimento da legislação moçambicana aplicável, bem como das normas emanadas pelas autoridades competentes em matéria de medicamentos tradicionais, acesso a recursos genéticos e protecção do conhecimento tradicional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Timóteo Herculano Manganhe, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Timóteo Herculano Manganhe, que desde já é nomeado sócio gerente e que ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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