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Texto do artigo · p. 28 Khanga Madjombisse, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068009, uma sociedade denominada Khanga Madjombisse, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 28 Timóteo Herculano Manganhe, solteiro, maior, natural de Chókwè, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204512748F, emitido aos 6 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 19, Casa n.º 77, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Khanga Madjombisse, SU, LDA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, entre as Ruas Depósito, n.º 2.282 e Tindzau, Quarteirão 49, Casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de medicamentos tradicionais, bem como a prestação de serviços de medicina tradicional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) colheita, limpeza, processamento, secagem, conservação e armazenamento de plantas medicinais e ingredientes naturais destinados à produção de medicamentos tradicionais;
Número ou marcador · p. 28 b) controlo de qualidade, embalagem, rotulagem e comercialização de medicamentos tradicionais sob diversas formas farmacêuticas, incluindo pós, pomadas, óleos, tinturas, extractos e infusões;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultas de medicina tradicional, formação medicamentosa e indução espiritual, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 d) investigação, desenvolvimento e valorização do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e práticas ancestrais de cura;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de produtos, equipamentos e insumos relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) realização de acções de formação, seminários, workshops e programas de capacitação sobre medicina tradicional e utilização sustentável de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuem nos domínios da medicina tradicional e da saúde comunitária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todas as actividades serão exercidas em estrito cumprimento da legislação moçambicana aplicável, bem como das normas emanadas pelas autoridades competentes em matéria de medicamentos tradicionais, acesso a recursos genéticos e protecção do conhecimento tradicional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Timóteo Herculano Manganhe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Timóteo Herculano Manganhe, que desde já é nomeado sócio gerente e que ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Khanga Madjombisse, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068009, uma sociedade denominada Khanga Madjombisse, SU, Lda, por:
  3. Texto do artigo, página 28: Timóteo Herculano Manganhe, solteiro, maior, natural de Chókwè, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204512748F, emitido aos 6 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 19, Casa n.º 77, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Khanga Madjombisse, SU, LDA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, entre as Ruas Depósito, n.º 2.282 e Tindzau, Quarteirão 49, Casa n.º 38.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de medicamentos tradicionais, bem como a prestação de serviços de medicina tradicional, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 28: a) colheita, limpeza, processamento, secagem, conservação e armazenamento de plantas medicinais e ingredientes naturais destinados à produção de medicamentos tradicionais;
  13. Número ou marcador, página 28: b) controlo de qualidade, embalagem, rotulagem e comercialização de medicamentos tradicionais sob diversas formas farmacêuticas, incluindo pós, pomadas, óleos, tinturas, extractos e infusões;
  14. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultas de medicina tradicional, formação medicamentosa e indução espiritual, nos termos da legislação aplicável;
  15. Número ou marcador, página 28: d) investigação, desenvolvimento e valorização do conhecimento tradicional sobre plantas medicinais e práticas ancestrais de cura;
  16. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de produtos, equipamentos e insumos relacionados com as actividades da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 28: f) realização de acções de formação, seminários, workshops e programas de capacitação sobre medicina tradicional e utilização sustentável de plantas medicinais.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras que actuem nos domínios da medicina tradicional e da saúde comunitária.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Todas as actividades serão exercidas em estrito cumprimento da legislação moçambicana aplicável, bem como das normas emanadas pelas autoridades competentes em matéria de medicamentos tradicionais, acesso a recursos genéticos e protecção do conhecimento tradicional.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Timóteo Herculano Manganhe, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Timóteo Herculano Manganhe, que desde já é nomeado sócio gerente e que ser representada por alguém devidamente identificada mediante uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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