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Texto do artigo · p. 28 La Perla Comércio, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073521, uma sociedade denominada La Perla Comércio, SU, Lda, por: Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação La Perla Comércio, SU, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 29 a) compra, venda, importação, exportação, distribuição, representação, intermediação, fornecimento, armazenagem e transporte de mercadorias e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de procurement, sourcing, logística, gestão da cadeia de abastecimento e apoio operacional, nos mercados nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) participação em outras sociedades, consórcios, parcerias ou projectos comerciais;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços conexos às actividades comerciais, logísticas e operacionais;
Número ou marcador · p. 29 d) exercício de quaisquer outras actividades conexas, acessórias ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: La Perla Comércio, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073521, uma sociedade denominada La Perla Comércio, SU, Lda, por: Sheila Sthephanie Nurmahomed, solteira,
  3. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010001507N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 110674686.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e regime jurídico)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação La Perla Comércio, SU, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio geral, incluindo:
  17. Número ou marcador, página 29: a) compra, venda, importação, exportação, distribuição, representação, intermediação, fornecimento, armazenagem e transporte de mercadorias e matérias-primas;
  18. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de procurement, sourcing, logística, gestão da cadeia de abastecimento e apoio operacional, nos mercados nacional e internacional.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou subsidiárias, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 29: a) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 29: b) participação em outras sociedades, consórcios, parcerias ou projectos comerciais;
  22. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços conexos às actividades comerciais, logísticas e operacionais;
  23. Número ou marcador, página 29: d) exercício de quaisquer outras actividades conexas, acessórias ou subsidiárias, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Sheila Sthephanie Nurmahomed.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade competem à sócia única Sheila Sthephanie Nurmahomed, que desde já é nomeada administradora.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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