Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, matriculada sob o NUEL 105073548, registado no dia 19 de Maio de 2026, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Chelsie Sarudzai Rutsito, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BE193101, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 29 b) turismo residencial;
Número ou marcador · p. 29 c) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) catering e bar;
Número ou marcador · p. 29 e) alojamento particular;
Número ou marcador · p. 29 f) promoção turística;
Número ou marcador · p. 29 g) organização e comercialização de pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota correspondente a 100% do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Chelsie Sarudzai Rutsito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chelsie Sarudzai Rutsito, mediante a sua assinatura, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros líquidos apurados, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a quota da de cujus transmite-se aos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, matriculada sob o NUEL 105073548, registado no dia 19 de Maio de 2026, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Chelsie Sarudzai Rutsito, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º BE193101, emitido pela República do Zimbabwe, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Chelsy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 29: a) acomodação;
  12. Número ou marcador, página 29: b) turismo residencial;
  13. Número ou marcador, página 29: c) agenciamento de viagens e turismo;
  14. Número ou marcador, página 29: d) catering e bar;
  15. Número ou marcador, página 29: e) alojamento particular;
  16. Número ou marcador, página 29: f) promoção turística;
  17. Número ou marcador, página 29: g) organização e comercialização de pacotes turísticos.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota correspondente a 100% do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Chelsie Sarudzai Rutsito.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração comercial e representação)
  29. Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chelsie Sarudzai Rutsito, mediante a sua assinatura, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros líquidos apurados, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a quota da de cujus transmite-se aos respectivos herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.