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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073676, uma sociedade denominada MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, que se rege pelos artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e regime jurídico)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MBZ – Exploração e Comércio de Recursos Minerais, SA, constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 6.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, beneficiação, processamento, transformação, comercialização, importação, exportação, distribuição, transporte e logística de recursos minerais, incluindo carvão mineral, grafite, areias pesadas, pedras preciosas e semipreciosas, metais ferrosos e não ferrosos, minerais industriais, agregados, calcário, gesso e demais substâncias minerais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda exercer actividades complementares e acessórias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) aquisição, gestão, cessão, arrendamento, subarrendamento, concessão e exploração de direitos mineiros, licenças, quotas, participações sociais, activos e empreendimentos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de mineração, incluindo remoção de estéril, escavação, perfuração, desmonte,
- Texto do artigo, página 30: britagem, peneiramento, lavagem, classificação, stockagem, carregamento, movimentação e manuseamento de minérios;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo de minérios, combustíveis, equipamentos, maquinaria, matérias-primas e mercadorias em geral;
- Número ou marcador, página 30: d) compra, venda, fornecimento, distribuição, representação, consignação e intermediação comercial de combustíveis, lubrificantes, explosivos industriais licenciados, reagentes químicos, equipamentos pesados, maquinaria mineira, peças sobressalentes e materiais industriais;
- Número ou marcador, página 30: e) importação, exportação, aluguer, leasing, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos, viaturas e maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 30: f) desenvolvimento e gestão de projectos industriais, energéticos, logísticos e de infra-estruturas ligados ao sector mineiro;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria técnica, comercial, operacional, ambiental, financeira e estratégica;
- Número ou marcador, página 30: h) participação em concursos públicos e privados, joint ventures, consórcios e outras formas de cooperação empresarial;
- Número ou marcador, página 30: i) aquisição, detenção, gestão e alienação de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços de procurement, sourcing, intermediação comercial e gestão de fornecimentos;
- Número ou marcador, página 30: k) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais, logísticas ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade anónima, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeada administradora única da sociedade Sheila Stephanie Nurmahomed, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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