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Texto do artigo · p. 31 Megamoz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, uma firma constituída por Yanhui Yu, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF0076269, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megamoz, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Megamoz, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) processamento e fornecimento de granito, alumínio e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual montante, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yanhui Yu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue procuração com os respectivos limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas quaisquer outras deduções decididas pelo sócio-gerente, terão a aplicação por este determinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) com o consentimento do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal contra o sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, sendo a sua liquidação efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Megamoz, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, uma firma constituída por Yanhui Yu, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF0076269, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
  4. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megamoz, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Megamoz, SU, Lda.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 31: a) processamento e fornecimento de granito, alumínio e outros materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual montante, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yanhui Yu.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue procuração com os respectivos limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas quaisquer outras deduções decididas pelo sócio-gerente, terão a aplicação por este determinada.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 31: a) com o consentimento do sócio;
  54. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal contra o sócio;
  55. Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, sendo a sua liquidação efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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