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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Megamoz, SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070681, uma firma constituída por Yanhui Yu, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF0076269, emitido pela República Popular da China, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Megamoz, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Megamoz, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) processamento e fornecimento de granito, alumínio e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual montante, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yanhui Yu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue procuração com os respectivos limites de competência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e efectuadas quaisquer outras deduções decididas pelo sócio-gerente, terão a aplicação por este determinada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) com o consentimento do sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal contra o sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, sendo a sua liquidação efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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