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Texto do artigo · p. 33 MTM Business, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105063921, uma sociedade denominada MTM Business, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Miguel José Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
Texto do artigo · p. 33 Verónica Filipe Macuácua Matabel, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992917C, natural de Chibuto e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
Texto do artigo · p. 33 Angelina Miguel Matabel Lichucha, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010392120072S, natural de Maputo e residente na Avenida Namaacha, n.º 6720, Boane, Chinonanquila;
Texto do artigo · p. 33 Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, natural de Maputo e residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 265, Beleluane, Boane;
Texto do artigo · p. 33 Leonísio Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524083B, natural e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 10.º Andar, Flat 1, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 33 José Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MTM Business, Lda e terá a sua sede na Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) produção de derivados de plástico, papel e fita-cola;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e demais actividades afins;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de equipamentos (mecânicos e eléctricos);
Número ou marcador · p. 33 d) consultoria e outras actividades de serviço público e privado relacionadas com o objecto, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 33 a)Miguel José Matabel – 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Verónica Filipe Macuácua Matabel – 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 c) Angelina Miguel Matabel Lichucha – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 d) Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 e) Leonísio Miguel Matabel – 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 f) José Miguel Matabel – 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 33 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para o cargo de José Miguel Matabel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MTM Business, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105063921, uma sociedade denominada MTM Business, Lda, que se rege pelos artigos:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Miguel José Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
  5. Texto do artigo, página 33: Verónica Filipe Macuácua Matabel, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992917C, natural de Chibuto e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87;
  6. Texto do artigo, página 33: Angelina Miguel Matabel Lichucha, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010392120072S, natural de Maputo e residente na Avenida Namaacha, n.º 6720, Boane, Chinonanquila;
  7. Texto do artigo, página 33: Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, natural de Maputo e residente no Condomínio Vila Esperança, Casa n.º 265, Beleluane, Boane;
  8. Texto do artigo, página 33: Leonísio Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524083B, natural e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 10.º Andar, Flat 1, Alto-Maé;
  9. Texto do artigo, página 33: José Miguel Matabel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992915F, natural e residente em Maputo, Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87.
  10. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MTM Business, Lda e terá a sua sede na Rua Costa do Sol, n.º 4517, Casa 87, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 33: a) produção de derivados de plástico, papel e fita-cola;
  21. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e demais actividades afins;
  22. Número ou marcador, página 33: c) venda de equipamentos (mecânicos e eléctricos);
  23. Número ou marcador, página 33: d) consultoria e outras actividades de serviço público e privado relacionadas com o objecto, podendo exercer outras permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios;
  24. Número ou marcador, página 33: e) construção civil;
  25. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas, sendo:
  30. Texto do artigo, página 33: a)Miguel José Matabel – 150.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Verónica Filipe Macuácua Matabel – 150.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Angelina Miguel Matabel Lichucha – 50.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 33: d) Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo – 50.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 33: e) Leonísio Miguel Matabel – 50.000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 33: f) José Miguel Matabel – 50.000,00MT.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação total ou parcial de quotas dependerá do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
  43. Texto do artigo, página 33: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já para o cargo de José Miguel Matabel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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