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Texto do artigo · p. 35 Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105067696, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Betifer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade, por Fernando Ricardo Cuinhane, solteiro, maior, natural de Vínculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 089908884577M, emitido aos 20 de Fevereiro de 2026, residente no Distrito da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 40, Quarteirão n.º 35.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Machava Baião, Quarteirão 4, Rua da Igreja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) panificação;
Número ou marcador · p. 35 b) pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 35 c) agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Fernando Ricardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105067696, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Betifer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos:
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade, por Fernando Ricardo Cuinhane, solteiro, maior, natural de Vínculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 089908884577M, emitido aos 20 de Fevereiro de 2026, residente no Distrito da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 40, Quarteirão n.º 35.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Machava Baião, Quarteirão 4, Rua da Igreja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 35: a) panificação;
  11. Número ou marcador, página 35: b) pastelaria e catering;
  12. Número ou marcador, página 35: c) agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Cuinhane.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Fernando Ricardo Cuinhane;
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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