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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105067696, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Betifer, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos:
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade, por Fernando Ricardo Cuinhane, solteiro, maior, natural de Vínculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 089908884577M, emitido aos 20 de Fevereiro de 2026, residente no Distrito da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 40, Quarteirão n.º 35.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Betifer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Machava Baião, Quarteirão 4, Rua da Igreja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) panificação;
- Número ou marcador, página 35: b) pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 35: c) agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Cuinhane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Fernando Ricardo Cuinhane;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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