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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pescas Miguel Cabral, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068423, por Miguel Ponto Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604422034C, titular do NUIT 300003877; Ruben Orlando Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600306680P, titular do NUIT 112188290; e Mike Dionísio Cabral, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837540C, titular do NUIT 156833819, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pescas Miguel Cabral, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá
- Texto do artigo, página 36: pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique, tendo a sua sede social no Porto de Pescas de Maputo, Porta 6, Bairro Central, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesca, captura, transformação, processamento, conservação, congelação, secagem, embalagem e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo a respectiva importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Ponto Cabral;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ruben Orlando Cabral; e
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Mike Dionísio Cabral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, pelos sócios Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios administradores Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, salvo nos actos de mero expediente, os quais poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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