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Texto do artigo · p. 35 Pescas Miguel Cabral, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068423, por Miguel Ponto Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604422034C, titular do NUIT 300003877; Ruben Orlando Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600306680P, titular do NUIT 112188290; e Mike Dionísio Cabral, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837540C, titular do NUIT 156833819, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pescas Miguel Cabral, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá
Texto do artigo · p. 36 pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique, tendo a sua sede social no Porto de Pescas de Maputo, Porta 6, Bairro Central, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesca, captura, transformação, processamento, conservação, congelação, secagem, embalagem e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo a respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Ponto Cabral;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ruben Orlando Cabral; e
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Mike Dionísio Cabral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, pelos sócios Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios administradores Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, salvo nos actos de mero expediente, os quais poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pescas Miguel Cabral, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068423, por Miguel Ponto Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604422034C, titular do NUIT 300003877; Ruben Orlando Cabral, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600306680P, titular do NUIT 112188290; e Mike Dionísio Cabral, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837540C, titular do NUIT 156833819, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pescas Miguel Cabral, Lda e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá
  6. Texto do artigo, página 36: pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique, tendo a sua sede social no Porto de Pescas de Maputo, Porta 6, Bairro Central, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: pesca, captura, transformação, processamento, conservação, congelação, secagem, embalagem e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo a respectiva importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, similares ou não ao objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Ponto Cabral;
  15. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ruben Orlando Cabral; e
  16. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Mike Dionísio Cabral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, pelos sócios Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios administradores Miguel Ponto Cabral e Ruben Orlando Cabral, salvo nos actos de mero expediente, os quais poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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