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Texto do artigo · p. 36 Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074879, uma sociedade denominada Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 36 Casimiro Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Molide Abdurremane Adamgee, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091108S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, abreviadamente designada por Pole,
Texto do artigo · p. 36 Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 4.º Andar, Flat n.º 2, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de consultoria económica, financeira, jurídica e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 36 c) gestão e operação de centros de atendimento (call center);
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços nos sectores de minas, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 36 e) gestão de acampamentos e instalações industriais;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de bens e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 j) representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Molide Abdurremane Adamgee.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio Molide Abdurremane Adamgee, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos determinados ou de categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105074879, uma sociedade denominada Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 36: Casimiro Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 36: Molide Abdurremane Adamgee, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091108S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pole Investments & Consulting Service Provision, Limitada, abreviadamente designada por Pole,
  9. Texto do artigo, página 36: Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 4.º Andar, Flat n.º 2, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de consultoria económica, financeira, jurídica e de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 36: b) actividades de agência privada de emprego;
  19. Número ou marcador, página 36: c) gestão e operação de centros de atendimento (call center);
  20. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços nos sectores de minas, petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 36: e) gestão de acampamentos e instalações industriais;
  22. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de bens e equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de consumíveis de escritório;
  25. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  26. Número ou marcador, página 36: j) representação comercial de marcas;
  27. Número ou marcador, página 36: k) comércio por grosso de produtos alimentares.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Carlos Cossa;
  33. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Molide Abdurremane Adamgee.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, ficam a cargo do sócio Molide Abdurremane Adamgee, que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de actos determinados ou de categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 37: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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