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Texto do artigo · p. 37 Powerfull Security, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Powerfull Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, com um capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100722402, na presença dos sócios:
Texto do artigo · p. 37 Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Maio de 2021, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 37 Pro-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, sita na Rua da Vigilância n.º 217, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100480271, detentora de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, representada por Meza Jaime Francisco Meza, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 37 Ponto um: Divisão e cessão total de quotas; Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Tomou a presidência o sócio Zeca Salomão Cuamba, tendo sido indicada como secretária a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão, o presidente declarou que existiam condições para deliberar, uma vez estarem representados 100% (cem por cento) do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto da agenda, referindo que a presente reunião foi convocada por haver interesse por parte da sócia ProService, Limitada, detentora de uma quota no
Texto do artigo · p. 37 valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e do sócio Zeca Salomão Cuamba, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, em cederem as respectivas quotas pelos seus valores nominais à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, a qual manifestou interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 37 Neste contexto, foi deliberado, por unanimidade, proceder-se à cessão total da quota da sócia Pro-Service, Limitada, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, bem como da quota do sócio Zeca Salomão Cuamba, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, pelos respectivos valores nominais.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios cedentes apartam-se desde já da sociedade, nada mais tendo a ver com ela.
Texto do artigo · p. 37 Por sua vez, a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze declara que aceita as referidas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as quotas recebidas com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em relação ao segundo e último ponto da agenda, os sócios decidiram adequar o pacto social às deliberações acabadas de tomar, tendo, por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a única quota, disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Única quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Powerfull Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Powerfull Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, com um capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100722402, na presença dos sócios:
  3. Texto do artigo, página 37: Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 37: Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Maio de 2021, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 37: Pro-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane Um, na Cidade e Província de Inhambane, sita na Rua da Vigilância n.º 217, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100480271, detentora de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, representada por Meza Jaime Francisco Meza, totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 37: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  7. Texto do artigo, página 37: Ponto um: Divisão e cessão total de quotas; Ponto dois: Alteração parcial do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 37: Tomou a presidência o sócio Zeca Salomão Cuamba, tendo sido indicada como secretária a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
  9. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, o presidente declarou que existiam condições para deliberar, uma vez estarem representados 100% (cem por cento) do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto da agenda, referindo que a presente reunião foi convocada por haver interesse por parte da sócia ProService, Limitada, detentora de uma quota no
  10. Texto do artigo, página 37: valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e do sócio Zeca Salomão Cuamba, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, em cederem as respectivas quotas pelos seus valores nominais à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, a qual manifestou interesse em adquiri-las.
  11. Texto do artigo, página 37: Neste contexto, foi deliberado, por unanimidade, proceder-se à cessão total da quota da sócia Pro-Service, Limitada, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, bem como da quota do sócio Zeca Salomão Cuamba, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze, pelos respectivos valores nominais.
  12. Texto do artigo, página 37: Os sócios cedentes apartam-se desde já da sociedade, nada mais tendo a ver com ela.
  13. Texto do artigo, página 37: Por sua vez, a sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze declara que aceita as referidas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as quotas recebidas com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 37: Em relação ao segundo e último ponto da agenda, os sócios decidiram adequar o pacto social às deliberações acabadas de tomar, tendo, por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a única quota, disponível da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 37: Única quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Marcela Faustino Mangue Zunguze.
  19. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  20. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2025. —
  21. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
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