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- Texto do artigo, página 37: Pro Leader Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Pro Leader Consulting, Limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039865, procedeu-se à alteração parcial do pacto social, em virtude do aumento das actividades do objecto social.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência desta operação, passa o Artigo Terceiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e auditoria em contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentos legais; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos
- Texto do artigo, página 38: humanos, marketing e vendas; serviços de consultoria em gestão, estratégia, políticas públicas e desenvolvimento institucional; realização de estudos, pesquisas socioeconómicas, estudos de mercado e de viabilidade; serviços de monitoria, avaliação, aprendizagem e auditoria de projectos e programas; desenvolvimento de negócios, incluindo elaboração de planos de negócio, estruturação de investimentos e mobilização de recursos; formação, treinamento e desenvolvimento organizacional; gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; recolha, análise e gestão de dados, incluindo soluções digitais; produção de conteúdos técnicos e gestão de conhecimento; importação e exportação; e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 38: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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