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Texto do artigo · p. 38 Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074709, a sociedade Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dois de Junho de dois mil e vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. Poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, formação profissional, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No desenvolvimento do seu objecto, a sociedade poderá exercer, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) implementação de sistemas de gestão da qualidade, saúde e segurança no trabalho, ambiente e sistemas integrados de gestão;
Número ou marcador · p. 38 b) implementação, manutenção e acompanhamento de sistemas baseados nas normas ISO 9001,
Texto do artigo · p. 38 ISO 14001, ISO 45001, ISO 19011 e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 38 c) realização de auditorias internas, diagnósticos organizacionais, auditorias de fornecedores e avaliações de conformidade;
Número ou marcador · p. 38 d) preparação de organizações para auditorias de certificação e recertificação; e)elaboração de manuais, procedimentos, políticas, instruções de trabalho, formulários, matrizes de riscos, planos e programas de gestão;
Número ou marcador · p. 38 f) formação, capacitação, palestras, seminários, workshops e treinamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 38 g) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e organizacionais;
Número ou marcador · p. 38 h) inspecções, monitorias, avaliações de desempenho e melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 38 i) gestão documental, planeamento estratégico e gestão de processos;
Número ou marcador · p. 38 j) prestação de serviços complementares e conexos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Felismina da Lizete Alcídio Manhice.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Felismina da Lizete Alcídio Manhice, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha, mediante instrumento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Vilankulo, 2 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074709, a sociedade Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dois de Junho de dois mil e vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. Poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, formação profissional, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) No desenvolvimento do seu objecto, a sociedade poderá exercer, entre outras, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 38: a) implementação de sistemas de gestão da qualidade, saúde e segurança no trabalho, ambiente e sistemas integrados de gestão;
  14. Número ou marcador, página 38: b) implementação, manutenção e acompanhamento de sistemas baseados nas normas ISO 9001,
  15. Texto do artigo, página 38: ISO 14001, ISO 45001, ISO 19011 e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
  16. Número ou marcador, página 38: c) realização de auditorias internas, diagnósticos organizacionais, auditorias de fornecedores e avaliações de conformidade;
  17. Número ou marcador, página 38: d) preparação de organizações para auditorias de certificação e recertificação; e)elaboração de manuais, procedimentos, políticas, instruções de trabalho, formulários, matrizes de riscos, planos e programas de gestão;
  18. Número ou marcador, página 38: f) formação, capacitação, palestras, seminários, workshops e treinamentos técnicos;
  19. Número ou marcador, página 38: g) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e organizacionais;
  20. Número ou marcador, página 38: h) inspecções, monitorias, avaliações de desempenho e melhoria contínua;
  21. Número ou marcador, página 38: i) gestão documental, planeamento estratégico e gestão de processos;
  22. Número ou marcador, página 38: j) prestação de serviços complementares e conexos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas relacionadas com o seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Felismina da Lizete Alcídio Manhice.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Felismina da Lizete Alcídio Manhice, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha, mediante instrumento legal para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Vilankulo, 2 de Junho de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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