Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074709, a sociedade Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dois de Junho de dois mil e vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Qualitec Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. Poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, auditoria, formação profissional, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No desenvolvimento do seu objecto, a sociedade poderá exercer, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) implementação de sistemas de gestão da qualidade, saúde e segurança no trabalho, ambiente e sistemas integrados de gestão;
- Número ou marcador, página 38: b) implementação, manutenção e acompanhamento de sistemas baseados nas normas ISO 9001,
- Texto do artigo, página 38: ISO 14001, ISO 45001, ISO 19011 e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 38: c) realização de auditorias internas, diagnósticos organizacionais, auditorias de fornecedores e avaliações de conformidade;
- Número ou marcador, página 38: d) preparação de organizações para auditorias de certificação e recertificação; e)elaboração de manuais, procedimentos, políticas, instruções de trabalho, formulários, matrizes de riscos, planos e programas de gestão;
- Número ou marcador, página 38: f) formação, capacitação, palestras, seminários, workshops e treinamentos técnicos;
- Número ou marcador, página 38: g) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e organizacionais;
- Número ou marcador, página 38: h) inspecções, monitorias, avaliações de desempenho e melhoria contínua;
- Número ou marcador, página 38: i) gestão documental, planeamento estratégico e gestão de processos;
- Número ou marcador, página 38: j) prestação de serviços complementares e conexos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Felismina da Lizete Alcídio Manhice.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Felismina da Lizete Alcídio Manhice, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha, mediante instrumento legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Vilankulo, 2 de Junho de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.