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Texto do artigo · p. 41 SS&BB Plant, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066245, uma sociedade denominada SS&BB Plant, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Charles Félix Macamo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola em 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido aos 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde, Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259;
Texto do artigo · p. 41 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde,
Texto do artigo · p. 41 Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, válido até 5 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 41 Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação SS&BB. Plant, Lda, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 103, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais, passando a incluir igualmente:
Número ou marcador · p. 41 a) procurement e gestão da cadeia de fornecimento;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços civis;
Número ou marcador · p. 41 c) instalação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 41 d) instalação de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 41 e) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e participações)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)Charles Félix Macamo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Agostinho da Florda Bernardo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Agostinho da Florda Bernardo, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: SS&BB Plant, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105066245, uma sociedade denominada SS&BB Plant, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 41: Charles Félix Macamo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648322B, emitido na Cidade da Matola em 2 de Setembro de 2021, válido até 1 de Setembro de 2026, nascido aos 28 de Novembro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde, Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259;
  4. Texto do artigo, página 41: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Verde,
  5. Texto do artigo, página 41: Matola, Quarteirão 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, válido até 5 de Maio de 2026;
  6. Texto do artigo, página 41: Têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SS&BB. Plant, Lda, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 103, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e industriais, passando a incluir igualmente:
  15. Número ou marcador, página 41: a) procurement e gestão da cadeia de fornecimento;
  16. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços civis;
  17. Número ou marcador, página 41: c) instalação de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 41: d) instalação de sistemas hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 41: e) serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social e participações)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido entre os sócios da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 41: a)Charles Félix Macamo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 41: b) Agostinho da Florda Bernardo – 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 41: A gestão e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Agostinho da Florda Bernardo, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos, representação em juízo e fora dele, bem como a nomeação de procuradores.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de resultados)
  31. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações no capital social, salvo deliberação unânime em contrário.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos e legislação aplicável)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com o disposto na legislação comercial moçambicana, nomeadamente o Código Comercial e demais legislação complementar aplicável.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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