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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Mutine
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Agro-Pecuária de Mutine, doravante designada por AAM, com sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine, constituída aos 15 de Janeiro de 2024 e matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105035638, aos 15 de Outubro de 2023, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Agro-Pecuária de Mutine, abreviadamente designada por AAM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AAM tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AAM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AAM a produção agrícola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos específicos da AAM:
- Texto do artigo, página 7: a)promover a agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 7: b) promover as boas práticas de conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 7: c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na prática da agricultura;
- Número ou marcador, página 7: d) negociar e discutir com o Governo local os problemas identificados, para melhor serem ultrapassados;
- Número ou marcador, página 7: e) constituir um elo de ligação entre o Governo Distrital e local, as empresas chazeiras e a associação, para a exploração das potencialidades turísticas, conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência aos membros associados na promoção da agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a legislação relativa às actividades da associação, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: h) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do País, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 7: j) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: k) oferecer aos potenciais investidores serviços de informação relativos ao investimento na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da AAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, incumbindo ao Vice-Presidente auxiliá-lo e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas aplicáveis dos presentes estatutos, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por carta, da qual constarão a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprovar os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão, de entre si, aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AAM dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AAM determinará os termos da liquidação e da partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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