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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária de Mutine
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Agro-Pecuária de Mutine, doravante designada por AAM, com sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine, constituída aos 15 de Janeiro de 2024 e matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105035638, aos 15 de Outubro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação Agro-Pecuária de Mutine, abreviadamente designada por AAM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de Mutine é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AAM tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AAM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária de Mutine é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) É objectivo geral da AAM a produção agrícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São objectivos específicos da AAM:
Texto do artigo · p. 7 a)promover a agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 7 b) promover as boas práticas de conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 7 c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na prática da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 d) negociar e discutir com o Governo local os problemas identificados, para melhor serem ultrapassados;
Número ou marcador · p. 7 e) constituir um elo de ligação entre o Governo Distrital e local, as empresas chazeiras e a associação, para a exploração das potencialidades turísticas, conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 f) prestar assistência aos membros associados na promoção da agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 7 g) pronunciar-se sobre a legislação relativa às actividades da associação, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 h) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do País, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 7 j) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 k) oferecer aos potenciais investidores serviços de informação relativos ao investimento na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da AAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, incumbindo ao Vice-Presidente auxiliá-lo e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas aplicáveis dos presentes estatutos, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por carta, da qual constarão a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprovar os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão, de entre si, aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AAM dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AAM determinará os termos da liquidação e da partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária de Mutine
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Agro-Pecuária de Mutine, doravante designada por AAM, com sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine, constituída aos 15 de Janeiro de 2024 e matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105035638, aos 15 de Outubro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Agro-Pecuária de Mutine, abreviadamente designada por AAM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A AAM tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Gurué-Sede, Localidade de Invinha, Povoado de Mutine.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A AAM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária de Mutine é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo geral da AAM a produção agrícola.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos específicos da AAM:
  20. Texto do artigo, página 7: a)promover a agricultura de conservação;
  21. Número ou marcador, página 7: b) promover as boas práticas de conservação da biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 7: c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na prática da agricultura;
  23. Número ou marcador, página 7: d) negociar e discutir com o Governo local os problemas identificados, para melhor serem ultrapassados;
  24. Número ou marcador, página 7: e) constituir um elo de ligação entre o Governo Distrital e local, as empresas chazeiras e a associação, para a exploração das potencialidades turísticas, conservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 7: f) prestar assistência aos membros associados na promoção da agricultura de conservação;
  26. Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a legislação relativa às actividades da associação, acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 7: h) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresariais nacionais ou estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 7: i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do País, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
  29. Número ou marcador, página 7: j) atrair e incentivar novos investimentos para a República de Moçambique;
  30. Número ou marcador, página 7: k) oferecer aos potenciais investidores serviços de informação relativos ao investimento na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 7: São órgãos da AAM:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, incumbindo ao Vice-Presidente auxiliá-lo e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas aplicáveis dos presentes estatutos, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por carta, da qual constarão a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Direcção)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de desempate.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiadas.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprovar os respectivos actos.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um vicepresidente e um vogal.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão, de entre si, aqueles que exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A AAM dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da AAM determinará os termos da liquidação e da partilha dos bens da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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