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- Texto do artigo, página 42: TTmoz – Table Tennis Mozambique, SU, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade TTmoz – Table Tennis Mozambique, SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, B1, rés-dochão Direito, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105049503, com o NUIT 401972201, o sócio Sérgio Miguel Dos Santos, na qualidade de sócio único e administrador, detentor da totalidade do capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), no uso das competências que a lei e o pacto social lhe conferem, deliberou a alteração da sede social, com a consequente alteração da redacção do n.º 1 do artigo segundo do pacto social, bem como a alteração do objecto social, com a consequente alteração da redacção do artigo terceiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo segundo e do artigo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Organização da Unidade Africana (O.U.A.), n.º 121, Unidade 6, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) a organização e gestão de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 42: b) a criação, gestão e administração de clubes desportivos e de instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 42: c) a formação desportiva e recreativa, incluindo sessões de treino, estágios, workshops e programas de capacitação, directamente ou em parceria com treinadores, formadores e instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 42: d) o aluguer e o comércio, por grosso e a retalho, de material e equipamentos desportivos e recreativos, incluindo a respectiva importação, exportação e representação comercial;
- Número ou marcador, página 42: e) a exploração de estabelecimentos de restauração e de bebidas, designadamente lanchonetes, cafetarias, bares e similares;
- Número ou marcador, página 42: f) a exploração de salões e salas de jogos e de actividades recreativas, de diversão e de lazer, designadamente bilhares, snookers, matraquilhos, mesas de ténis de mesa de uso comercial, jogos de tabuleiro, máquinas recreativas e outros jogos lícitos similares de uso público, bem como a organização de torneios, competições e demais actividades lúdicas complementares.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante prévia obtenção das autorizações exigíveis junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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