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- Texto do artigo, página 44: Zaida Eventos, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050674399, uma sociedade denominada Zaida Eventos, Lda, que se rege pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 44: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro: Eunice Ivone Jorge Francisco, casada com Gonçalves Fernando Francisco, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479772A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 9.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Gonçalves Fernando Francisco, casado com Eunice Ivone Jorge Francisco, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159118J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 9.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Terceiro: Zaida Mussá Issa Vali Mamad, solteira, maior, natural de Caia, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294150N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Infulene, Quarteirão 24, Casa sem número, rés-do-chão, Cidade da Matola, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Zaida Eventos, Lda, doravante designada apenas por Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Avenida da Malhangalene, n.º 32, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade inicia a sua actividade na data da celebração do presente contrato e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviços de entretenimento e acomodação;
- Número ou marcador, página 44: c) aluguer de salão de eventos e serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços de tradução, som, luz, mestres de cerimónia (MC's) e DJ's;
- Número ou marcador, página 44: e) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 44: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, pertencente à sócia Eunice Ivone Jorge Francisco;
- Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de 1.250.000,00MT, pertencente ao sócio Gonçalves Fernando Francisco;
- Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente à sócia Zaida Mussá Issa Vali Mamad.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou pela capitalização de lucros ou reservas, devendo, para o efeito, observar-se as formalidades previstas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão, porém, emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que se revelem indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios, segundo a ordem da grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Eunice Ivone Jorge Francisco, que assume as funções de sócia administradora, com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente, para o efeito, uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, que decidirá sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O primeiro exercício financeiro iniciar-se-á excepcionalmente na data do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) O balanço e a conta de resultados encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente será distribuída pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, os seus herdeiros assumirão automaticamente a respectiva posição na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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